O MP (Ministério Público) do Paraná fez um pedido à Justiça para que Daiana Freire, 37, suspeita de provocar um acidente em maio que levou à morte de Jean Goulart e Eliede Oliveira, modifique a ocorrência de homícidio culposo para dolo eventual e leve a motorista a júri popular.

Susete Goulart (esq), mãe de Jean, e Flávia Goulart (dir), irmã, depositam flores no túmulo do rapaz que completaria 27 anos nesta quinta-feira (5)
Susete Goulart (esq), mãe de Jean, e Flávia Goulart (dir), irmã, depositam flores no túmulo do rapaz que completaria 27 anos nesta quinta-feira (5) | Foto: Arquivo Pessoal



Na madrugada do primeiro dia de maio deste ano, Freire avançou o sinal vermelho da avenida Dez de Dezembro com seu veículo em alta velocidade e atingiu violentamente a traseira da motocicleta que Goulart conduzia, com Oliveira como passageiro. A câmera de segurança que captou o momento do acidente mostrou que o rapaz de 26 anos estava parado no semáforo, aguardando o sinal verde. Com a colisão, os jovens da moto morreram na hora.

Os policiais militares fizeram o teste do bafômetro na indiciada, que constatou quase o dobro de decigramas de álcool por litro de sangue permitido por lei, mesmo mais de uma hora após o acidente.

Freire foi presa em flagrante por dirigir embriagada, mas após três dias, a Justiça autorizou que ela respondesse ao inquérito em liberdade. Segundo a investigação, foi apurada a prática de homicídio culposo. Todavia, segundo o auto do MP do último dia 29, "há indícios veementes de que a conduta praticada pela indiciada subsume-se ao crime de homicídio doloso", ou seja, quando há a intenção ou se assume o risco de matar.

No documento expedido pela promotora Claudia Piovezan, consta que ao conduzir o veículo embrigada e em velocidade incompatível com a via, além de desrespeitar as leis de trânsito, Freire "tinha plena capacidade de prever que, agindo daquele modo, corria o risco de ocasionar a morte de outrem". Na interpretação do MP, ao optar por dirigir embriagada, a motorista foi indiferente quanto à possibilidade de provocar um acidente, o que caracterizaria o dolo eventual.

Modificando-se o tipo do delito, também alteraria a Vara Criminal que responde pelo caso. Assim, o MP pediu que os autos fossem repassados para a 1ª Vara e seguissem para julgamento por júri popular, o que poderia elevar a pena da motorista de oito para 20 anos.

"Houve um parecer declinando a competência para a 1ª Vara e contra-argumentei no que diz a lei, que não há dolo eventual", replica o advogado Thiago Nakagawa, que defende a motorista. "Ela não bebeu com vontade de provocar o acidente". A apreciação dos documentos do MP e da defesa ainda está na mãos da juíza Deborah Penna, e ainda não há decisão da Justiça se o processo irá ou não a júri.

"Eu já tinha alertado a cliente que o MP iria solicitar isso e já protocolei no processo que não há elementos em relação ao dolo eventual", acrescenta Nakagawa, que afirma que, mesmo com a decisão judicial entrará com pedido de recurso.

A família de Jean Goulart alega que "só quer justiça". Nesta quinta-feira (5), Jean completaria 27 anos. Sua irmã, Flávia Goulart, contou à FOLHA que a motorista ir a júri não traria seu irmão de volta, mas que espera que a justiça seja feita. "Não queremos que ela fique impune. Faz dois meses e com essa notícia [do MP] ficamos confiantes que algo vai ser feito", disse.

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