Foz do Iguaçu Três ações movidas pelo Ministério Público (MP), semana passada, podem mudar o sistema de cobrança dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em Foz do Iguaçu. Os pedidos, se acatados pela Justiça, devem beneficiar principalmente a população carente. A empresa justifica ilegalidade das solicitações.
O MP quer a aplicação de três leis municipais em vigor desde abril e maio do ano passado. A primeira determina o fim do pagamento obrigatório da taxa mínima de dez metros cúbicos de consumo d'água por mês. Ela beneficia, por exemplo, aqueles imóveis usuários de baixa consumo e donos de imóveis desocupados.
A segunda lei exige a cobrança do fornecimento de água, esgoto e serviços em contas separadas, enquanto a terceira diminuiu a taxa de esgoto de 80% para 30% sobre o valor da conta de água. Atualmente, os três itens são cobrados na mesma fatura, afirma o promotor de Defesa do Consumidor, Luiz Francisco Barletta Marchioratto, autor das ações.
Marchioratto pede também que a Sanepar receba multa diária de R$ 80 mil em cada processo (as três somariam R$ 240 mil) caso ignore eventuais liminares. Requer ainda que a empresa indenize os consumidores lesados pelo descumprimento das três municipais. A cidade tem 65 mil pontos de ligação de água.
Desde a promulgação das leis, a Sanepar justifica inconstitucionalidade das três matérias. Defende que a atividade de saneamento no Brasil é regulada pela lei federal 6.528/78 e regulamentada pelo Decreto Federal 82.587/78, portanto o município não pode regulamentar a atividade de uma empresa estadual, cujos contratos são regulamentadas por leis estaduais.

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