Imagem ilustrativa da imagem MP pede júri popular a guarda municipal acusado da morte de jovem
| Foto: Ricardo Chicarelli/Folha de Londrina



O promotor Ricardo Alves Domingues quer que o guarda civil municipal Fernando Ferreira das Neves seja julgado por júri popular pela morte de Matheus Evangelista, alvejado por um disparo durante uma ocorrência de perturbação de sossego que seria provocada por uma festa na rua Aristide Vaz. O MP (Ministério Público) também pede, em suas alegações finais, que o também agente municipal Michael de Souza Garcia seja desclassificado como autor do homicídio e que os dois sejam condenados por fraude processual e que Neves ainda seja condenado por falsidade ideológica.

Nas alegações finais, o MP retoma o exame balístico que confirmou que o projétil que matou Evangelista saiu da arma de Neves, além de depoimentos de testemunhas e de Garcia, que também atribuem a ele a autoria do disparo. Para o MP, ambos devem ser condenados por fraude processual por retirarem a vítima do local do crime – em uma atitude irregular, os agentes levaram Evangelista para o HU (Hospital Universitário) dentro da viatura da corporação, ao invés de solicitar socorro – e Neves teria cometido falsidade ideológica ao elaborar um boletim de ocorrência com informações falsas, no qual consta que a vítima já estaria ferida por arma de fogo quando os policiais chegaram ao local de ocorrência.

Nos depoimentos em juízo, as testemunhas alegaram que os guardas municipais chegaram ao local da festa e mandaram que todos colocassem as mãos na cabeça. Neste momento, segundo os depoimentos, Garcia efetuou um disparo para o alto e um segundo estampido foi ouvido. Neste momento, Evangelista caiu ao chão. Neves se aproximou e ordenou que se levantasse, mas a vítima informou que havia sido baleada. Neste momento, Neves e João Victor Góes Arruda – terceiro guarda municipal da ocorrência, que havia permanecido na viatura – levaram Evangelista para dentro do carro da corporação e o levaram do local. Mais tarde, voltaram e questionaram aos presentes quem havia efetuado o disparo. Ao ser acusado por uma das testemunhas, Garcia teria ameaçado matá-la caso revelasse que teria sido ele o autor.

Para o MP, a fraude processual está no fato de alteração da cena do crime, ao retirar Evangelista e não preservar o local para perícia policial, " não com o propósito de preservar a vida do ofendido, mas sim de prejudicar a apuração do delito". Já a falsidade ideológica ficaria comprovada com a elaboração de BO no qual consta que o disparo que matou Evangelista saiu de arma de pessoa diversa à equipe de agentes municipais "com a intenção de macular a verdade dos fatos e eximir-se da responsabilização pelo homicídio".

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