Servidores alvos da ação foram exonerados em julho deste ano
Servidores alvos da ação foram exonerados em julho deste ano | Foto: Anderson Coelho/06-01-2018

O MP-PR (Ministério Público do Paraná), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, entrou com uma ação pedindo a condenação por ato de improbidade administrativa de 13 ex-guardas municipais. Eles são acusados de desviar parte de um dinheiro apreendido, em novembro de 2018, durante uma abordagem de veículo no Jardim União da Vitória, na zona sul.

Na ação, protocolada na segunda-feira (16), o promotor Ricardo Benvenhu ainda solicita a indisponibilidade de bens de oito ex-servidores, totalizando R$ 2,4 milhões, com o objetivo de ressarcir o erário público. “Ao subtraírem parte do dinheiro oriundo de apreensão, os ex-guardas municipais cometeram inegavelmente ato imoral, ilegal e desleal”, sustenta o promotor.

Dos 13 ex-agentes da GM (Guarda Municipal) apontados pela Polícia Civil como beneficiários do suposto desvio, cinco devolveram, posteriormente, a quantia de R$ 20 mil, que teriam recebido de forma indevida da divisão do que foi encontrado no carro. A autoridade policial afirma que no veículo abordado na zona sul estava R$ 1,5 milhão, porém, somente R$ 860 mil foram entregues no plantão da 10ª Subdivisão Policial. O restante teria sido rateado entre os guardas que participaram da ação, na época, com oito deles ficando com a maior parte. São estes, inclusive, que negam qualquer envolvimento com o que foi apurado. Os demais assumiram a culpa. Em julho, todos foram exonerados da Secretaria Municipal de Defesa Social após enfrentarem procedimentos administrativos na Corregedoria.

Além da devolução dos R$ 640 mil com correção inflacionária, que é a quantia indicada como apropriada indevidamente, o promotor pede o pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano. No documento enviado ao Poder Judiciário, Benvenhu sugere que os oitos acusados deem uma entrada e paguem o restante em três parcelas.

“O Ministério Público do Estado do Paraná manifesta-se no sentido de que apenas será possível a realização de audiência de conciliação se houver reconhecimento da procedência do pedido (confissão da prática do ato de improbidade administrativa), sendo passível de discussão, para fins de conciliação, as espécies de sanções aplicáveis (que deverão ser proporcionais a magnitude do injusto maior ou menor desvalor de resultado)”, destaca a ação.

Advogado dos oito ex-guardas municipais alvos do pedido pela indisponibilidade de bens, Eduardo Ferreira afirmou na tarde de terça-feira (17) que ainda não tinha ciência do requerimento do MP-PR. A reportagem não conseguiu localizar a defesa das outras cinco pessoas citadas.