MP não comenta caso de garoto morto na Febem
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Simone Menocchi, especial para a AE 
São José dos Campos, SP, 27 (AE) - O promotor da Infância e da Juventude de São Sebastião, Roberto Mendes de Freitas Júnior, recusou-se hoje a explicar o motivo de ter requisitado o envio do infrator A.D.B., de 14 anos, para a Febem
em São Paulo. A prefeitura comprometera-se a custear a internação do menor numa clínica particular, por temer o risco de internação na Febem. A. foi morto na rebelião de segunda-feira no Complexo Imigrantes.
"Se eu der qualquer informação, terei de responder judicialmente por isso", disse Freitas Júnior. Ele informou que a proibição se baseia no artigo 5.º da Constituição e no Estatuto da Criança. "Apesar de o menor estar morto, não podemos macular sua imagem". Indignação - A morte do garoto provocou indignação em integrantes de entidades assistenciais. Eles afirmaram que a decisão de enviar Adriano para a Febem, tomada pelo juiz da Infância e da Juventude, Fernando Diniz, contrariou avaliações do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Segundo o promotor, a transferência "foi legal e obedeceu todos os trâmites processuais". O juiz não foi localizado pela reportagem.
A. era órfão de mãe. O pai, alcoólatra, mora nas ruas. Seus quatro irmãos, todos menores de idade, residem há seis anos na Casa da Criança, em São Sebastião. A presidente da instituição, Ruth Marmo, detinha a guarda do adolescente, cujo corpo foi enterrado hoje no cemitério da cidade. A. foi enviado para a Febem duas vezes. No começo do ano, por desacato a autoridade, e há um mês, por atentado violento ao pudor.
Após a primeira internação, recusou-se a voltar para a Casa da Criança e vivia nas ruas. Gostava de cuidar de cães abandonados. "Ele não era mau menino", garantiu a assessora da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social Magali Pacheco.


