São Paulo, 12 (AE) - O deputado federal André Benassi (PSDB-SP), principal articulador do desarquivamento do projeto-mordaça, está sob investigação do Ministério Público por atos promovidos no exercício do cargo de prefeito do município de Jundiaí (SP) em dois períodos, entre 1983 e 1988 e entre 1993 a 1996. Benassi é citado em processos que tratam de violação à Lei de Licitações e à Lei de Improbidade Administrativa - ele teria autorizado a contratação de uma obra supostamente superfaturada do Departamento de águas e Esgoto (DAE, autarquia da prefeitura) e liberado pagamentos de R$ 1 milhão por ano a veículos de comunicação para promoção de sua imagem política.
O projeto-de-lei 2.961/97 ficou conhecido como projeto-mordaça porque impõe pesada censura aos promotores e procuradores de Justiça, proibindo-os de fazerem revelações sobre inquéritos em andamento que possam atingir os sigilos protegidos (bancário, tributário e telefônico), a honra, a intimidade e a vida privada de terceiros. A medida alcança juízes, conselheiros de tribunais de contas e delegados. De iniciativa do governo Fernando Henrique Cardoso, a proposta estabelecia originalmente alterações na Lei do Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa. Depois ter sido considerado inconstitucional, o texto foi engavetado na Câmara. Disposto a "conter abusos dos promotores", Benassi ressuscitou o projeto-mordaça que, agora, inclui mudanças na Lei da Ação Civil Pública, instrumento legal que dá amparo ao Ministério Público nas investigações sobre improbidade e atos lesivos ao Tesouro. Promotores e procuradores da República estão convencidos que o principal objetivo dos parlamentares empenhados na aprovação do 2.961/97 é esvaziar os poderes e atribuições do Ministério Público. O procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, acredita que o foco de resistência à atuação das promotorias são prefeitos e ex-prefeitos processados.
O contrato da obra do DAE - construção de uma barragem no rio Jundiaí-Mirim - causou prejuízos à prefeitura, segundo auditoria da Unidade de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado. A licitação foi aberta em 1995, na segunda gestão de Benassi como prefeito. O negócio foi assinado pelos dirigentes da autarquia. O TCE concluiu pela existência de "inúmeras irregularidades, como a restrição à competitividade".
No item referente a despesas de PIS e Finsocial/Cofins e com a taxa de BDI (Bonificação de Despesa Indireta) o dano alcançou R$ 1,5 milhão. "Os preços se revelam flagrantemente incompatíveis com os de mercado", atestam os auditores. O "custo exorbitante" do canteiro de obras chegou a R$ 1,57 milhão, ou 6% sobre o valor total do contrato. O TCE constatou que os preços praticados foram 30% acima da média "com picos que chegam aos 320%".
Benassi teria favorecido a Tejofran Saneamento e Serviços Gerais, contratada sem licitação para realizar a coleta de lixo na cidade a um custo de R$ 336,4 mil mensais. O empresário Antonio Dias Felipe, dono da Tejofran, é padrinho de casamento do filho do governador Mário Covas. O TCE julgou ilegais a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes.

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