Brasília, 30 (AE) - A partir de agora, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nos contratos de refinanciamento das dívidas dos Estados com a União, desde que considere que as justificativas apresentadas pelos governadores para o descumprimentos das metas dos programas estaduais de ajuste fiscal sejam fundamentadas. A "flexibilização" da aplicação das penalidades está prevista na Medida Provisória (MP) 1900-39, reeditada hoje, com alterações, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A principal penalidade para o descumprimento das metas de ajuste fiscal era a elevação do valor a ser pago mensalmente pelo Estado infrator para a União. Pelo menos três Estados deixaram de cumprir, em 1997, as metas dos programas de ajuste fiscal que negociaram com o Ministério da Fazenda: São Paulo, Mato Grosso e Ceará. Um integrante da equipe econômica admitiu ao Estado que o descumprimento das metas em 1998 pode ter sido "a regra". Com a MP, Malan poderá conceder "waiver" - perdão - aos governadores. O mecanismo do "waiver" está previsto no acordo do Brasil com o Fundo Monetário Internacional (FMI).
A MP reeditada hoje prorroga de 30 de junho para 31 de julho o prazo para que a União possa renegociar dívidas estaduais no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste dos Estados. A alteração foi feita porque os Estados do Rio de Janeiro, Tocantins e o Distrito Federal ainda não concluiram os acordos de renegociação de suas dívidas com a União.
Na reedição da Medida Provisória 1.891-5, que estabelece critérios para o refinanciamento das dívidas dos municípios pela União, o presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu que as prefeituras possam deduzir das parcelas mensais que pagarão ao Tesouro Nacional o montante efetivamente desembolsado no pagamento de suas dívidas externas.
Esta MP reeditada com modificações permitiu também que os municípios possam dar continuidade aos financiamentos externos ou empréstimos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomente e cooperação ligadas a governos estrangeiros, desde que contratados dentro de um ano e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento, que tenham avaliação positiva da agência financiadora.
Hoje, o presidente Fernando Henrique sancionou a lei que abre um crédito de R$ 22,09 bilhões no Orçamento Geral da União para o programa de refinanciamento das dívidas dos municípios.

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