Brasília, 30 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou duas Medidas Provisórias que autorizam o Estado do Rio de Janeiro a receber antecipação futura dos royalties que a Petrobrás lhe paga mensalmente. O governo do Rio vai receber R$ 13,2 bilhões de adiantamento, que serão utilizados para abatimento da dívida do estado com a União, que está sendo renegociada.
Hoje, o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa, confirmou que as MPs 1868-17 e 1913-5, reeditadas e publicadas em edição extra do Diário Oficial no sábado, foram modificadas para atender a alguns pontos da renegociação das dívidas do Rio com a União e também para se fazer um ajuste pós-privatização da Companhia Docas do Rio. Segundo ele, este crédito será "trazido a valor presente" e é fruto de estimativa feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) nos pagamentos a ser efetuados ao Estado nos próximos 20 anos.
Para fazer o abatimento no momento da renegociação da dívida
haverá uma redução substancial desse valor. O secretário do Tesouro afirmou que, com a amortização resultante dessa operação
as parcelas da renegociação da dívida do Rio de Janeiro ficarão menores. Pelos termos da MP 1913-5, segundo Fábio Barbosa, o Estado do Rio poderá, além de amortizar as dívidas diretamente com a União, utilizar parte do valor de R$ 13,22 bilhões referente aos royalties para pagar débitos contraídos com entidades federais, como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES).
O secretário disse que as negociações com o Estado do Rio estão caminhando bem. Ele explicou ainda, em relação ao ajuste pós-privatização, que a União poderá assumir até R$ 250 milhões as obrigações financeiras decorrentes de contratos de operação de crédito entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro e o BNDES.

Essas medidas vinham sendo sendo pleiteadas pelo governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que queria antecipação de R$ 20 bilhões. O governo federal, entretanto, autorizou a antecipação de R$ 13 bilhões e Garotinho usará para pagamento da dívida Certificados Financeiros do Tesouro (CFT).

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