MP estabelece rito sumário para apreensão de bens
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terça-feira, 01 de setembro de 1998
Agência Folha 
O leilão de veículos, embarcações, aeronaves e objetos de valor - como jóias - apreendidos de pessoas acusadas de narcotráfico poderá ser feito de forma sumária, mesmo antes do julgamento, dependendo apenas da decisão de um juiz federal. Os juízes federais vão definir que bens serão leiloados e o valor da garantia (caução) que o governo terá de dar no caso de o acusado ser inocentado posteriormente. Nesse caso, o acusado receberia, como ressarcimento, títulos do Tesouro Nacional correspondentes ao valor dos bens.
A decisão está na MP (medida provisória) assinada ontem, em Brasília, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que estabeleceu medida cautelar (processo pelo qual o juiz pode tomar decisões rápidas) para realizar leilão imediato de bens apreendidos em poder de narcotraficantes.
A idéia é assegurar que os bens não se deteriorem e que haja mais dinheiro para o Fundo de Prevenção, de Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (responsável pelo gerenciamento do dinheiro destinado à prevenção ao uso de drogas, à recuperação dos dependentes e ao reequipamento do sistema policial).
O futuro titular da Secretaria Nacional Antidrogas, o juiz paulista Walter Maierovitch, disse ontem que, com a MP, será possível promover os leilões em um prazo de aproximadamente dois meses. Antes, o que ocorria era que encontrávamos sucata, afirmou ele, mostrando fotografias de automóveis apreendidos e em estado de deterioração.
Pela lei anterior à medida provisória, de 1976, era necessário aguardar a sentença transitada em julgado - o que significava esperar o final de todos os recursos - para que os objetos fossem a leilão. O que, segundo Maierovitch, demorava em média de cinco a sete anos, quando o réu era culpado, e mais cinco anos, no caso dos inocentes, que entravam com recursos. Essa demora provocava o sucateamento dos objetos. Segundo Maierovitch, só em Boa Vista (capital de Roraima) há oito aviões que foram apreendidos em poder de supostos narcotraficantes que estão sucateados.
Pela MP, após a apreensão dos objetos que estiverem em poder de um suposto traficante, o Ministério Público deverá requerer a conversão em moeda nacional, por meio de títulos do Tesouro, que serão depositados em conta judicial. Se for constatado que o réu é inocente, ele receberá o valor dos bens apreendidos por meio do pagamento desses títulos. Se condenado, os títulos são repassados à União - no caso, ao fundo de combate às drogas.


