MP especializa procuradorias a partir de agosto
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terça-feira, 09 de julho de 2002
De Curitiba 
O Ministério Público do Paraná está especializando as procuradorias de Justiça, órgãos que atuam em segundo grau, perante os Tribunais de Justiça e Alçada. A partir de agosto, passarão a funcionar sete procuradorias: quatro na área cível - divididas por matéria - e três na área criminal - duas com atribuição de atuar perante as diferentes Câmaras e Grupo de Câmaras do TA e uma com atribuição de atuar perante o TJ.
A criação das Procuradorias Especializadas foi regulamentada por Resolução do Colégio de Procuradores do MP, em 9 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da Justiça de 20 de fevereiro de 2002. Hoje, existe separação apenas por área: cível e criminal, e não por matérias. Ou seja, um procurador da área cível, por exemplo, apresenta pareceres sobre os mais variados assuntos: desde questões de Direito de Família, passando por Fazenda Pública, Acidente de Trabalho, Falências, etc. ''A separação vai agilizar o trabalho do Ministério Público, à medida que processos semelhantes serão agrupados em uma mesma Procuradoria'', afirma a procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes.
Atribuições - A 1 Procuradoria de Justiça Criminal, composta por sete procuradores, terá atribuição de oficiar junto às 1 e 2Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça e ao respectivo Grupo de Câmaras, e será coordenada pelo procurador de Justiça Francisco Vercesi Sobrinho. A 2 Procuradoria Criminal, com total de 11 procuradores, terá atribuição de oficiar junto às 1 e 3 Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada e ao respectivo Grupo de Câmaras, tendo como coordenador o procurador Luiz Eduardo Trigo Roncaglio. A 3 Procuradoria de Justiça Criminal, com atribuição de oficiar junto às 2 e 4 Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada e ao respectivo Grupo de Câmaras, será coordenada pelo procurador de Justiça José Júlio Amaral Cleto, que atuará junto com outros dez procuradores.
Na área cível, as quatro Procuradorias terão as seguintes atribuições: A 1, com sete procuradores, de oficiar em matéria de família, inventários e registros públicos; a 2, com 11 membros do MP, de oficiar em matéria de fazenda pública (servidor público, responsabilidade civil do Estado, administrativo e desapropriação) e nos processos em que sejam parte fundação, autarquia, empresa pública e empresa de economia mista; a 3, também com 11 procuradores, de oficiar em matéria de direito tributário, previdência federal, estadual e municipal, acidente de trabalho e afins; e a 4, com atribuição de oficiar em matéria de usucapião, falências e concordata, tutela, curatela e interdição, jurisdição voluntária e residual (ações de indenização envolvendo interesse de incapaz e outras). Esta última, será composta por sete procuradores.
Coordenarão as Procuradorias de Justiça Cíveis, respectivamente, os procuradores Paulo Roberto Lima dos Santos, Vanderlei Antonio Bonamigo, Reinaldo Prado e João Carlos Silveira.


