Brasília, 30 (AE) - Para combater a adulteração de derivados de petróleo, gás natural e álcool, o governo decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a multa mínima e de R$ 2 milhões para R$ 5 milhões a máxima para quem cometer este crime ao longo de toda a cadeia de abastecimento nacional de combustíveis. A cadeia envolve produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização desses combustíveis. Além disso, o solvente foi incluído entre os produtos cuja importação, revenda, especificação ou comercialização em quantidades diversas das autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ficam sujeitas a multas. Essa medida permitirá rastrear melhor a movimentação e comercialização do produto, o mais utilizado para adulteração de combustíveis.
Todas essas inovações foram introduzidas na 16ª edição da Medida Provisória nº 1883, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. A MP foi publicada na edição extra do Diário Oficial do último sábado, que circulou hoje. Ela incluiu ainda no rol de penalidades a ocultação de lacre colocado pela ANP em bombas de postos de abastecimento de combustíveis. Os lacres têm que ficar visíveis ao consumidor, e isto frequentemente não é observado pelos postos, segundo esclareceu a assessoria do Ministério de Minas e Energia.
A MP alterou também a cláusula de perdimento do produto adulterado, ao prever a possibilidade de seu reaproveitamento. Nesse caso, a ANP poderá leiloar o produto adulterado, mas caberá ao infrator pagar o processo de recuperação do combustível.

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