O Palácio do Planalto reeditou ontem a medida provisória do Plano Nacional de Segurança Pública sem a proibição do registro de armas de fogo no País.
A proibição foi suspensa por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 18 e não poderia constar da reedição da medida provisória. Não cabe recurso à decisão do STF.
A medida provisória também modifica o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em junho deste ano também dentro do Plano Nacional de Segurança Pública.
Com a mudança, os recursos do fundo poderão ser aplicados em projetos sociais de prevenção à violência.
O objetivo do FNSP é viabilizar recursos para que os estados possam desenvolver ações integradas entre as Polícias Militar e Civil, além de atividades de treinamento dos policiais.
A medida provisória que instituiu o FNSP estabeleceu ainda que os Estados terão de prestar informações periódicas ao conselho gestor do fundo.
Na justificativa da mudança da medida provisória, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso, afirma que ‘‘a alteração tem o propósito de viabilizar a grande mudança de pensamento governamental, que é a atuação preventiva por meio de ações sociais, contra a violência’’.
Os planos de ação social de prevenção à violência serão analisados no Comitê de Acompanhamento e Integração dos Programas Sociais criado no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

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