A nova Medida Provisória (MP) 2.177/43, conhecida como Lei dos Planos de Saúde que altera a Lei nº 9.656 dos planos de saúde, em vigor desde janeiro de 1999, uniu a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Fórum de Entidades Nacionais de Defesa dos Portadores de Patologias e Deficiências e o Fórum Nacional de Acompanhamento de Regulamentação dos Planos de Saúde na batalha contra o que consideram um retrocesso para o consumidor na questão da saúde privada.

Todas estas entidades estão indignadas com a Medida Provisória (MP) a ser votada em caráter de urgência no Congresso Nacional para que as alterações entrem em vigor logo após sua publicação. Para os representantes do direito do consumidor, esta MP restringe ainda mais os planos de saúde. Também culpam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por querer aprovar uma lei sem consultar a opinião pública e, assim, alterá-la em prejuízo do consumidor e a favor das operadoras. Por isso, as entidades organizam um ato público no dia 28 de agosto, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília e pretendem barrar as alterações.

Pelas novas regras propostas na Medida Provisória os usuários não poderão mais escolher os prestadores de serviço de saúde - médicos, laboratórios, hospitais - mesmo dentro da rede credenciada ou referenciada pelo plano. Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Regina Parisi, médicos fariam a triagem e depois encaminhariam a um especialista. Ou seja, o clínico geral seria consultado primeiro, barrando o atendimento direto.

O atendimento passa a ser limitado à área geográfica. Ou seja, se o serviço de que o consumidor necessita não existir na área de cobertura do plano, a operadora não será obrigada a prover atendimento. A única opção é ser atendido pelo Sistema Único de Saúde. O plano não atenderá e também não será obrigado a remover seu usuário, de acordo com Lúcia Helena Magalhães, técnica da área de saúde da Fundação Procon-SP.

A MP prevê a criação de planos subsegmentados. Ou seja, planos que pretendem restringir ainda mais o atendimento. Por exemplo, um casal que faça apenas um plano de obstetrícia. Se houver uma complicação durante o parto e a paciente precisar de atendimento contra hipertensão ou diabete, o plano não dará cobertura.

A nova lei também trata da adaptação dos contratos antigos até dezembro de 2003. A ANS pretende viabilizar a migração aplicando um percentual único de reajuste. Para as entidades, isto seria forçar o consumidor a mudar de plano até a data-limite, porque depois a negociação seria livre.

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