MP determina que alunos inadimplentes só poderão ser desligados da escola no fim do ano letivo
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segunda-feira, 29 de novembro de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 29 (AE) - Estudantes com atraso superior a 90 dias no pagamento das mensalidades só poderão ser desligados da escola no fim do ano letivo ou, no caso do ensino superior, no término do semestre. É o que determina medida provisória (MP) assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, alterando a lei das mensalidades escolares aprovada e sancionada na semana passada.
Antes da assinatura da MP, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) recomendou às escolas particulares que criem cadastro de inadimplentes para consulta por outros colégios.
A medida provisória estabelece ainda que os reajustes de preço anuais só poderão ser feitos com base na variação de custos de pessoal e custeio, mediante a apresentação de planilha de custos.
Isso mesmo quando o aumento for motivado por melhorias no processo didático-pedagógico. Segundo a MP, a planilha de custos será definida em ato do Poder Executivo.
A edição da nova medida provisória já havia sido anunciada pelo governo na semana passada, após os vetos de Fernando Henrique ao projeto de conversão da medida provisória de mensalidades aprovado no Congresso.
Além disso, causou polêmica a fixação do prazo de 90 dias depois do qual as escolas poderiam recorrer à Justiça para excluir alunos inadimplentes.
Com o veto presidencial, a lei de mensalidades não previa mecanismos para o reajuste de preço a partir da variação dos custos com pessoal, despesas administrativas e investimentos no projeto didático-pedagógico.
O motivo do veto foi a inclusão, por parlamentares, da expressão "entre outros" na lista de itens que poderiam justificar reajustes. O governo temia a prática de aumentos abusivos e injustificados. Por isso decidiu vetar trechos da lei e recorrer a uma nova medida provisória para regular o assunto.


