instituído em 1972. Segundo ela, dos cerca de 5 milhões de trabalhadores no setor em todo o País, 82% não têm carteira assinada. Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margarete Galvão Carbinato, o custo para o empregador vai aumentar e não há compensação. "Estamos há 11 anos reivindicando que os gastos com os empregados possam ser deduzidos do Imposto de Renda, mas o governo não permite", reclamou. Margarete disse ainda que a MP é inconstitucional porque a Constituição de 1988 não incluiu os empregados domésticos no artigo que trata do pagamento do seguro-desemprego. Também é ilegal, em sua opinião, pois o FGTS só pode ser estabelecido por lei e não por medida provisória. Segundo ela, qualquer nova medida que onere os custos dos empregadores pode resultar em desemprego. "Vai ser mais barato recorrer aos serviços terceirizados, como lavanderias e empresas de limpeza do que manter um funcionário", avaliou. "Continuamos na mesma situação, ou seja, sem ter direitos iguais aos de outras categorias", reclamou a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo
Dejanira Alves Pereira. Ela e Ana Selião defendem o projeto da ex-deputada Benedita da Silva, que ficou vários anos parado no Congresso e agora foi vetado por Fernando Henrique. O projeto prevê o depósito obrigatório do FGTS, como em todas as categorias de trabalhadores formais, além de pagamento de 13.º, vale-transporte, 50% do valor do salário para horas extras, carga semanal de 40 horas e seguro-desemprego. A doméstica Meiris Serrer Garcia, que em junho vai completar 40 anos de serviços prestados para o mesmo empregador, também duvida de que a MP de Fernando Henrique será cumprida. "Nós trabalhamos como qualquer outro funcionário de indústria, comércio ou banco e não é justo que não tenhamos FGTS e seguro-desemprego." Meiris começou a trabalhar aos 13 anos, recebe hoje salário de R$ 700,00 e disse não ter o que reclamar dos patrões. Ela não pensa em se aposentar no curto prazo mas lamentou o fato de que, quando isso ocorrer, não receberá o valor a que teria direito se tivesse recolhido o FGTS durante todos esses anos.Por Cleide Silva São Paulo, 14 (AE) - A Medida Provisória assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estabelecendo o recolhimento facultativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego para os empregados domésticos não agradou nem trabalhadores e nem patrões. Um lado acredita que, por não ser obrigatório, o depósito não será feito. O outro acha que a medida vai onerar ainda mais o empregador e provocar dispensas. A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Ana Selião de Lima, disse que nem mesmo os direitos garantidos em lei são cumpridos. "Imagine se for facultativo", criticou. Um exemplo é a obrigatoriedade do registro em carteira

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