O neurocirurgião Pedro Garcia Lopes foi denunciado criminalmente por concussão ontem Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública de Londrina. Lopes teria ''exigido R$ 27 mil de uma família de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), uma mulher de 59 anos, que tinha um tumor na cabeça''.
De acordo com o promotor responsável pelo caso, Paulo César Vieira Tavares, a família, que é de Sertanópolis (Norte), teria emitido nove cheques, sendo que uma parte foi compensada, totalizando R$ 9 mil. Do restante, R$ 18 mil, uma parte teria sido sustada e outra não continha assinaturas correspondentes.
O Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apreendeu no consultório de Lopes seis cheques no valor de R$ 18 mil, que seriam usados para o pagamento. O MP relata na ação penal que ''no dia anterior ao da cirurgia (20.12.2010), o denunciado Pedro Garcia Lopes, prevalecendo de sua condição de médico da rede pública de saúde e da gravidade do quadro de saúde da vítima, exigiu para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento da importância de R$ 27 mil para que a cirurgia fosse realizada no dia seguinte.
O advogado que defende Lopes, Walter Bittar, argumentou que a família era cliente particular de longa data do neurocirurgião e que iniciou o tratamento pelo sistema particular. ''Foi a família que optou pelo tratamento com o equipamento do doutor Pedro e pagar R$ 27 mil. Ele em nenhum momento ofereceu nada. Isso aconteceu enquanto a mulher se tratava particularmente e não pelo SUS'', explicou Bittar.
''A Santa Casa (onde ocorreram as cirurgias) não tinha equipamento para o tipo de cirurgia da paciente. Os dois equipamentos, um mais antiquado, que está lá desde 1971, e o mais moderno, todos são do doutor Pedro Garcia Lopes. Inclusive lá estão as iniciais do nome dele: PGL'', concluiu Bittar.
A Santa Casa de Londrina, por meio da assessoria de comunicação, alegou que os hospitais têm os equipamentos necessários, mas que os médicos podem fazer uso de aparatos particulares. Por fim, o hospital informou que mesmo quando o equipamento é do próprio profissional, ele não pode ser cobrado do paciente em caso de um tratamento realizado pelo SUS. O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) equipara-se ao de extorsão.
''Nossa intenção é que o profissional de saúde seja igualmente punido na esfera administrativa e no âmbito ético-profissional'', afirma o promotor Paulo Tavares, que vai encaminhar cópias ao Conselho Regional de Medicina.

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