MP denuncia Caixa por cobrança indevida do FGTS
Bauru, SP, 21 (AE) - O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, que atua em Bauru, protocolou na Justiça Federal de São Paulo ação civil pública na qual pede que a Caixa Econômica Federal seja impedida de continuar descontando dos trabalhadores demitidos as multas e juros devidos por seus patrões por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Machado descobriu que quando o empregador recolhe com atraso as últimas parcelas do FGTS e multas rescisórias, a Caixa não o tem obrigado a pagar as multas, juros de mora e atualização monetária devidos. Essas importâncias, devidas pelo empregador, têm sido descontadas do empregado, na hora do saque, o que, na sua opinião, constitui apropriação indébita.
A ação pede ainda a expedição de liminar para que a Caixa, além de parar com a cobrança indevida, seja obrigada a identificar as pessoas que foram prejudicadas com o procedimento irregular, restitua os valores acrescidos de juros e ainda pague multa de 10% dos valores a título de indenização por danos morais.
O procurador federal disse que antes de propor a ação, obteve a confirmação do superintendente nacional do FGTS, em Brasília, de que a cobrança, considerada irregular, está se processando em todo o País.
Por isso decidiu protocolar seu pedido em São Paulo, na esperança de que o juiz possa impedir esse prejuízo ao trabalhador demitido em todo o território paulista e, se possível, no País. A Caixa, através de sua assessoria de imprensa, diz que a cobrança de mora de recolhimento do FGTS é uma questão jurídica em aberto, não havendo decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito. Diz que a cobrança está ocorrendo de acordo com a legislação federal para o fundo e assim deverá continuar procedendo até que haja qualquer decisão em contrário.





