MP define repasse de recursos a municípios por conta da Lei Kandir
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quinta-feira, 13 de maio de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 14 (AE) - Medida provisória editada hoje pelo governo federal prevê que 2.930 municípios receberão a partir do 1º de julho repasse de R$ 180 milhões do Tesouro Nacional, referente a diferença na reposição de perdas decorrentes da Lei Kandir. A diferença é devida aos Estados, mas eles partilham suas receitas com os municípios. O repasse em dinheiro foi acertado ontem (13), durante a reunião do presidente Fernando Henrique Cardoso com representantes de prefeitos de todo o País.
A medida beneficia as prefeituras localizadas nos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Somente esses Estados tiveram direito à diferença retroativa na reposição das perdas da Lei Kandir, por terem optado por uma fórmula diferente no cálculo de suas perdas.
A diferença recebida pelos Estados só pode ser utilizada para pagar as dívidas com a União. Já no caso dos municípios, essa diferença será paga em dinheiro, pois haveria dificuldades operacionais em levantar o saldo a receber e as dívidas das mais de 5.000 prefeituras, segundo explicou o secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães. "O pagamento em dinheiro é mais simples e, do ponto de vista fiscal, não faz nenhuma diferença." Ele informou que a parcela mais significativa dos recursos será destinada às prefeituras paulistas e do Espírito Santo.
As alterações constam da reedição da Medida Provisória 1.816, publicada hoje no Diário Oficial. Essa MP trata dos benefícios concedidos pelo governo federal aos Estados, resultantes da reunião do presidente Fernando Henrique com os governadores. Outra alteração introduzida no novo texto da MP amplia o uso de recursos para demissão de funcionários nos Estados. A primeira edição da MP previa que parte do dinheiro que seria destinado ao pagamento de dívidas estaduais com a União poderia ser utilizado para financiar a demissão de servidores, até o dia 30 de novembro. Na reedição publicada hoje
o prazo foi prorrogado até 31 de março de 2.000.
"Nós avaliamos que o prazo estava muito curto, até porque a regulamentação para demissões ainda não está bem definida", explicou Guimarães. A MP também estendeu essa facilidade para os Estados demitirem funcionários de empresas estatais privatizadas ou fundidas. Na versão anterior, só era possível utilizar o dinheiro da dívida para demitir servidores da administração direta ou da administração indireta, em caso de liquidação.
O novo texto da MP também muda o prazo em que os Estados poderão escolher entre uma das duas fórmulas que definirão o valor das perdas na arrecadação decorrentes da Lei Kandir no ano. Anteriormente, a data final para a opção era 31 de março. No novo texto da MP, o prazo termina em 28 de fevereiro de cada ano. A mudança foi necessária por razões operacionais. Em março, o Tesouro já tem de repassar aos Estados a reposição das perdas referente ao mês de janeiro. Por isso, a opção tem de ser feita antes de março.


