MP critica mudança no Código
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sexta-feira, 15 de setembro de 2000
Agência Estado Do Rio de Janeiro 
A comissão de 15 promotores nomeada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público para apreciar o projeto de reforma do Código Penal apresentado pelo Ministério da Justiça divulgou ontem no Rio documento com oito objeções à proposta do governo. Antes, porém, de ser encaminhado ao Congresso Nacional, o texto precisa ser aprovado pelo conselho deliberativo da associação, o que deverá ocorrer na próxima quinta-feira, em São Paulo.
A proposta do governo beneficia não só os criminosos hediondos (assassinos, sequestradores, estupradores e traficantes), como também condenados por estelionato e corrupção, afirma o promotor de Justiça Delmar Pacheco da Luz, do Rio Grande do Sul, que presidiu a comissão.
Os primeiros a reagir contra o projeto do governo foram os magistrados de São Paulo. Depois, os promotores reuniram-se durante uma semana para discutir o texto elaborado pelo governo. A principal questão levantada foi a suposta revogação dos principais dispositivos da Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo o fim do regime integralmente fechado e a redução do prazo de livramento condicional.
O projeto dá tratamento único aos crimes, independente de eles serem hediondos ao não, acabando com o tratamento diferenciado previsto na Lei, afirma o promotor. O ministro da Justiça, José Gregori, nega essa versão. Outro grave problema é que, no novo código, a pena mínima passou a ser a metade do que é hoje para alguns delitos, como os sem violência contra a pessoa, beneficiando corruptos e estelionatários, alega o promotor.
Ele também questiona o fato de o projeto supostamente conceder progressão automática de regime, afastando a necessidade hoje obrigatória de exame criminológico - avaliação feita por psicólogos e psiquiatras da periculosidade do condenado.
A possibilidade de haver penas alternativas à prisão (prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos) para crimes com violência à pessoa ou grave ameaça também foi criticada, assim como a obrigatoriedade da libertação do condenado após 20 anos de prisão, mediante concessão de livramento condicional, sem considerar o total das penas aplicadas.
Os outros três pontos criticados foram: extinção da pena de prestação pecuniária; flexibilização do conceito de crime continuado, aplicando-se uma única pena; e fixação de prazo máximo da medida de segurança, aplicável aos inimputáveis por doença mental, independentemente de exame de sanidade. Queremos que o governo nos dê uma razão plausível para isso tudo, afirma o promotor.


