Curitiba- O Ministério Público (MP) do Paraná envia na próxima semana ao Congresso Nacional um documento no qual deve anunciar a posição do órgão em relação às penas para crimes hediondos. O tema foi debatido ontem no I Encontro de Trabalho do Ministério Público Criminal e de Execução Penal realizado em Curitiba. A polêmica em torno do assunto surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de fevereiro, ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado por um condenado por atentado violento ao pudor, decidiu que o regime fechado previsto para crimes hediondos fere o princípio constitucional da individualização das penas.
A partir da decisão do STF, o senador Demóstenes Torres (PFL/GO) apresentou projeto de lei pedindo alteração do parágrafo 1 do artigo 2º da lei nº 8.072, de 1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, cujo texto determina que a pena ''será cumprida integralmente em regime fechado''.
Pela proposta do senador, que esteve em Curitiba, pelo menos 1/6 da pena deverá ser cumprida por qualquer condenado por crime hediondo; caso o condenado seja réu primário deverá cumprir pelo menos a metade da pena; e caso seja reincidente, no mínimo 2/3 da pena. Segundo Torres, o condenado não pode demorar para retornar à sociedade porque a constituição prevê sua ''ressocialização''.
De acordo com o texto do projeto, a progressão da pena levaria em conta o mérito de cada condenado. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e encaminhado para votação na Câmara dos Deputados Federais.
A promotora Maria Esperia Costa Moura, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal do MP, disse que um tratamento diferenciado a crimes hediondos não pode ser admitido até que haja uma decisão final do STF, mas criticou o fato do assunto estar sendo tratado sob um ponto de vista ''político-econômico''. ''A nossa preocupação é que a questão seja vista como uma possibilidade de abrir mais vagas nos presídios, já que o Executivo está com dificuldades para resolver o problema carcerário'', afirmou ela.
Entre os crimes considerados hediondos, estão o latrocínio, homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e qualificada pela morte, estupro e atentado violento ao pudor.

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