MP beneficia investidor estrangeiro em bolsas de mercadorias
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de outubro de 1999
Por José Ramos e Vânia Cristino 
Brasília, 28 (AE) - Os investidores estrangeiros em operações agropecuárias nas bolsas de mercadorias e futuros também foram beneficiados pela reedição da Medida Provisória 1.858-10, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em seu artigo 29, a MP estende aos investidores individuais nestes mercados - pessoas físicas e jurídicas - a isenção sobre ganhos de capital. Esta isenção era dada apenas aos investidores coletivos, principalmente os institucionais. A isenção, segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Edson Vianna de Brito, é a mesma existente em outros países, e tem por objetivo atrair investimentos estrangeiros para o mercado agropecuário.
A proposta foi apresentada pelo Ministério da Agricultura, e tem por objetivo fazer com que o financiamento do plantio e da armazenagem, entre outros itens, que hoje são basicamente cobertos com recursos oficiais, passem a ser feitos também pelo setor privado, ao menos nos produtos cotados e comercializados internacionalmente (commodities). A isenção não vale para os investimentos provenientes de paraísos fiscais (aqueles que tributam a renda com alíquota inferior a 20%). Estes continuarão sujeitos às mesmas regras válidas para os investidores residentes ou domiciliados no País (20% sobre ganhos de capital gerados por aplicação de renda fixa e de 10% sobre renda variável).
A MP republicada ontem também determina que as instituições que captarem recursos no exterior, para que sejam aplicados em fundos de investimento administrados por outras instituições, terão a obrigação de efetuar a retenção dos impostos e contribuições incidentes sobre os mesmos. A exigência até agora era do administrador dos recursos.
A medida provisória também beneficiou as missões diplomáticas no Brasil ao permitir que estas obtenham ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre materiais adquiridos para construção, ampliação ou reforma de seus imóveis. O benefício só será concedido às missões dos países que derem o mesmo tratamento ao corpo diplomático brasileiro. Constam ainda da MP a prorrogação , por 30 dias, da Lei de Informática, para que o Senado tenha tempo de aprovar a nova lei que a substituirá. Também estão formalizadas na MP as mudanças na tributação da contribuição social sobre o lucro, já anunciadas pelo governo no pacote de compensação para cobrir a perda de receita previdenciária dos inativos.


