Brasília, 10 (AE) - O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, explicou há pouco as mudanças introduzidas na mais recente reedição da Medida Provisória (MP) número 1984-15, que regulamenta a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida autoriza a AGU a assumir a representação judicial de autarquias (Instituto Nacional do Seguro Social, escolas técnicas federais, universidades, entre outras) e fundações (Fundações Nacionais do Índio, da Saúde, entre outras) nos casos em que elas não possuírem procurador ou advogado ou quando houver impedimento dos integrantes do órgão jurídico. Segundo Mendes, a AGU tinha autorização legal para assumir essa representação, mas a lei não estava regulamentada. Mendes deu um exemplo: quando chega a um tribunal em Brasília um processo envolvendo uma escola técnica federal no Amazonas que não tem representação na capital federal, a AGU assume essa representação. Para fazer articulação entre essas autarquias e fundações, a MP 1984 cria a Coordenadoria de àrgãos Vinculados, encarregada de fazer uma espécie de raio-x das autarquias e fundações para saber da situação em cada uma.

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