A Promotoria de Defesa da Saúde Pública protocolou, ontem, uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a Associação Evangélica Beneficente de Londrina e a Irmandade da Santa Casa de Londrina, para evitar que as entidades interrompam o atendimento nos seus prontos-socorros e dos serviços de urgência e emergência. O Ministério Público (MP) pede que, caso os hospitais não atendam as providências para a manutenção dos serviços, a Justiça determine pena de multa diária de R$ 10 mil.
O MP defende na ação que a paralisação dos prontos-socorros dos referidos hospitais resultaria em prejuízo iminente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e causaria um colapso na rede de assistência à saúde de Londrina.
Em nota, o promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares, autor da ação, afirmou que ''o Hospital Universitário de Londrina (HU) não terá condições de atender à demanda que surgirá com a possível paralisação dos prontos-socorros. A decisão trará danos irreversíveis à população, com risco de vida para inúmeros pacientes que poderão vir a necessitar de atendimento de urgência e emergência''. Tavares convocou uma reunião para hoje às 10h, na sede do MP, para esclarecer a medida.
A reportagem tentou contato com as assessorias de imprensa da Associação Evangélica Beneficente de Londrina e da Irmandade da Santa Casa de Londrina, mas elas não foram encontradas até o fechamento desta edição.

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