Agência Estado
De Brasília
Medida Provisória enviada ontem pela Casa Civil para publicação no Diário Oficial acabará com a existência no mercado de seguros de saúde que, na verdade, possuem características e operam como planos. A MP deixará claro para o consumidor a distinção entre os dois produtos. Assim como um seguro de carro, o seguro de saúde indeniza o associado em caso de sinistro. A pessoa contrata um seguro com cobertura financeira e período predeterminados e pode livremente escolher o médico e o hospital. Já no plano de saúde o associado paga todo mês um valor para ter garantido o atendimento médico, na rede hospitalar conveniada.
O seguro tem regras próprias e é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Já os planos de saúde devem enquadrar-se na lei específica em vigor para esse segmento.
As diferenças entre os dois produtos já eram conhecidas, mesmo assim algumas empresas lançavam seguros no mercado, mas o produto era idêntico aos planos de saúde. Segundo o secretário de assistência à saúde, Renilson Rehem, esse era o caso da Golden Cross, Bradesco e Sul América. ‘‘Eles devem criar uma empresa específica para administrar os planos vendidos como seguros.’’

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