Londrina - O desfecho de um acidente na noite de segunda-feira, na PR-445, proximo à Universidade Estadual de Londrina (UEL), poderia ter sido trágico se a criança envolvida não estivesse sendo transportada em uma cadeirinha. Um Corsa tentou fazer a conversão para pegar a marginal da rodovia e foi atingido na lateral por um Focus. Os condutores dos veículos não tiveram ferimentos. O garoto de 6 anos, que estava no banco traseiro do Corsa, sofreu um corte no rosto.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, se o menino não estivesse na cadeirinha poderia ter sofrido contusões mais graves, como fraturas cervicais, correndo o risco de ficar paraplégico ou tetraplégico. O uso da cadeirinha é obrigatório desde setembro do ano passado, quando passou a vigorar a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando que ''crianças entre zero e 7 anos devem ser transportadas no banco traseiro com o uso obrigatório de dispositivo de segurança''.
De acordo com o tenente Sheldon Bortolin, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o uso da cadeirinha é prática comum nas estradas. ''O risco nas rodovias é maior e, por isso, as pessoas utilizam o dispositivo. É muito raro encontrar um motorista transportando uma criança fora da cadeirinha'', disse.
Segundo ele, os pais devem considerar a idade e o peso da criança para escolher o dispositivo de segurança mais adequado. Conforme a resolução, até o primeiro ano de vida, deve ser usado o bebê conforto; entre 1 e 4 anos o dispositivo indicado é a cadeirinha e, de 4 a 7, o assento de elevação. Entre 7 e dez anos, a criança deve utilizar o cinto de segurança e ficar sempre no banco traseiro.
O capitão Mário Celso Andrade, da Companhia de Trânsito (Ciatran), afirmou que no perímetro urbano de Londrina também não é comum registrar autuações envolvendo o transporte inadequado de crianças. ''Percebemos que as pessoas estão mais conscientes sobre o uso da cadeirinha'', falou. As penalidades previstas ao motorista flagrado com crianças no carro sem os dispositivos de segurança são multa no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada. ''Trata-se de uma infração gravíssima'', explicou o capitão.
Até por isso a procura por cadeirinhas aumentou significativamente no ano passado, na época em que a resolução passou a vigorar. Segundo Edna Lucia Soares, proprietária de uma loja que comercializa enxovais para bebê, o ritmo de vendas chegou a ser cinco vezes maior. A funcionária de outro estabelecimento, Kawana Carolina Goulart, contou que a procura pelas cadeirinhas é diária e que as vendas aumentaram consideravelmente após a resolução.
O preço do bebê conforto varia entre R$ 170 e R$ 230 e os valores estimados para a cadeirinha são de R$ 199 a R$ 475. (Com informações do Portal Bonde)

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