André Eduardo Alves dos Santos, motorista que atropelou e matou o bebê Rodinaldo Matteo em 2021, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Londrina nesta quinta-feira (13), no Fórum Criminal de Londrina, e o mandado de prisão foi expedido. O réu não esteve presente no julgamento, tendo sido interrogado por videoconferência.

O advogado da família da criança, Marco Antonio Busto, que atuou como assistente de acusação, disse à FOLHA que irá recorrer para aumentar a pena, afirmando que pela gravidade e circunstâncias em que ocorreu o delito, ela deveria ter sido fixada em um patamar maior. “A condenação, da forma como ela foi tomada pelo júri, foi exatamente aquilo que a gente pediu, só o juiz presidente que deu uma pena baixa”, elucidou.

Parentes da vítima realizaram um protesto em frente ao Fórum antes do júri começar, trajando camisas com o rosto da criança e portando placas com pedidos de justiça. O crime ocorreu no Jardim Vila Rica, na zona oeste de Londrina, no dia 17 de julho de 2021, quando Rodinaldo tinha apenas 1 ano e 7 meses. O pai do bebê, Matheus Andrade, contou à FOLHA que o réu é autônomo, realizava serviços para sua sogra e residia no mesmo bairro.

Ele explicou que André Eduardo seria pago pelo trabalho no dia do crime, mas que antes disso estava bebendo na mesma rua em que a criança estava com a mãe. “Ele estava bebendo o dia inteiro nos bares lá de baixo, pagou cerveja pra uma das testemunhas que já está aqui (no Fórum), subiu na contramão e pegou meu filho na beira da calçada. Matou meu filho, falou que não viu, ficou dentro do carro”, relembrou Andrade.

Com uma cerveja entre as pernas e completamente “chapado”, segundo o pai, o réu tomou um gole da bebida e perguntou se havia atropelado um cachorro. Desesperada, a mãe, Fernanda Andrade, entrou no carro de André Eduardo para que pudessem ir ao hospital. “Nós temos carro, mas o dele estava ligado ali na hora. Ela obrigou ele a levar ela pra UPA e saiu todo mundo correndo, a população também”.

De acordo com Fernanda, o bebê sofreu politraumatismo. Foi socorrido, mas morreu logo após chegar à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Jardim do Sol. O homem fugiu após prestar socorro e não foi preso, respondendo o caso em liberdade até hoje. Segundo o pai, o veículo não possuía documentação nem o vidro traseiro, e foi vendido “a preço de banana na zona norte” para que o réu pudesse sair da cidade e “sumir”.

O júri popular teve início às 9h desta quinta-feira (13) no Fórum Criminal de Londrina. Cerca de 13 pessoas da família, incluindo os pais, tios e a avó, foram inicialmente impedidos de entrar no plenário para acompanhar o julgamento. Os familiares reclamaram para a FOLHA que a sessão do Tribunal do Júri já havia começado, mas tinham que assistir pelo YouTube na sala de espera do Fórum.

Segundo Matheus Andrade, a justificativa dada foi que o juiz é responsável por liberar a entrada, e que há um limite de 10 pessoas que podem acompanhar o júri, número já alcançado considerando as testemunhas presentes. Falando em nome do Fórum Criminal, a recepcionista afirmou que não haveria nenhuma declaração a respeito.

Indignado, o pai da vítima chamou a situação de “júri popular sem os populares”. Afirmou que “todos os familiares vieram para assistir a audiência e entraram só as testemunhas e os advogados. A família tá toda aqui apreensiva, querendo ter resposta, saber o que tá acontecendo lá, estamos tendo que assistir por celular aqui dentro do fórum. O próprio pai da vítima não pode entrar”.

Aproximadamente 40 minutos após o início da sessão, com a escolha dos sete jurados já concluída, a família pôde adentrar o plenário e presenciar os depoimentos das testemunhas.

André Eduardo foi pronunciado por homicídio doloso duplamente qualificado. O advogado Marco Antonio Busto explicou que, por estar dirigindo na contramão em alta velocidade, o homem impediu qualquer reação da vítima, tornando a situação perigosa para um número indeterminado de pessoas. Assim, o crime passa a ser hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Em depoimentos, diversas testemunhas do caso afirmaram que o réu realizava “cavalinhos de pau” constantemente na região. A manobra ocorre quando o motorista perde intencionalmente a tração das rodas traseiras do veículo, fazendo com que ele deslize lateralmente, mantendo o controle do carro.

“E todo mundo sempre avisou ele: ‘um dia você vai matar alguém, um dia você vai atropelar uma idosa, um dia você vai atropelar uma criança’. Porque ele era desses que bebe e puxa cavalinho de pau no meio da rua, fica ‘loucão’ e começa a fazer graça pra se aparecer”, relembrou o pai do menino.

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