Motorista poderá recorrer da multa antes de pagar
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de julho de 2004
Leonencio Nossa<br>Agência Estado 
Brasília, DF- A partir de hoje, o motorista de carro terá direitos até agora esquecidos nos seis anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro. Numa inversão total do que ocorre hoje, em que primeiro é obrigado a pagar a multa para depois contestá-la, o motorista poderá fazer a sua defesa antes. Ele terá três instâncias de recursos. E toda multa somente poderá ser cobrada depois de emitida uma notificação. Isso vale também para os equipamentos eletrônicos, como os pardais.
O auto de infração valerá como notificação quando o agente de fiscalização colher a assinatura do motorista. No caso das infrações registradas pelos radares eletrônicos ou em qualquer situação em que o carro estiver em movimento, os órgãos de fiscalização terão 30 dias para enviar a autuação. Na notificação, o motorista receberá as instruções necessárias para apresentar sua defesa.
A contestação deverá ser feita até 15 dias após o recebimento do documento. O órgão de trânsito poderá aplicar a multa caso não seja apresentada a defesa. Se não conseguir cancelar a penalidade, o motorista ainda terá chance de recorrer às Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris) e, em último momento, aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). No instante em que o Cetran começar a analisar o pedido, o motorista terá de efetuar o pagamento da multa.
Publicada em outubro do ano passado no ''Diário Oficial'', a resolução 149 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece a ampla defesa deveria entrar em vigor em abril. O conselho decidiu adiar para este mês a vigência da norma, atendendo a pedidos de órgãos estaduais de trânsito. As entidades fiscalizadoras argumentaram não ter conseguido se adaptar às mudanças exigidas.
Há cerca de seis meses o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado pareceres favoráveis aos que reclamam o direito do contraditório. Os juízes avaliam que o código já estabelecia que o motorista precisa ser avisado antes da cobrança da multa. Antes mesmo da resolução 149, o STJ já entendia que multas por sistemas eletrônicos devem obedecer a exigência de notificação prévia e direito à defesa. Os órgãos de fiscalização, no entanto, já encaminham as notificações junto com as multas.
Em Brasília, a norma está valendo desde abril.


