São Paulo, 31 (AE) - Todo motorista multado tem o direito de recorrer em 1ª e 2ª instâncias. O órgão responsável pela autuação tem de entregá-la no prazo de 30 dias. O dono do veículo deve indicar quem dirigia o carro e juntar cópia da carta e a assinatura da pessoa. É preciso enviar tudo ao órgão responsável pela multa em 15 dias, para que os pontos negativos sejam creditados ao motorista certo.
A segunda notificação é a multa, a ser paga pelo dono do veículo, não importando quem o dirigia. O prazo para recorrer vai até a data de vencimento da autuação. No recurso, o motorista precisa apresentar por escrito sua versão do fato e as provas de sua defesa. O requerimento deve ser endereçado à autoridade de trânsito da cidade, entregue e protocolado.
Em São Paulo, o endereço é o do posto de atendimento de recursos do Departamento de Sistema Viário (DSV), no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na Avenida Pedro álvares Cabral, 1.301, Parque do Ibirapuera. O local abre das 7h30 às 16 horas de segunda a sexta-feira. É possível enviar o recurso pelo correio, para a Caixa Postal 11.382-4 (CEP: 05422-970), São Paulo.

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