Motorista é condenado a pagar indenização
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Danilo Marconi <br> <br> Reportagem Local 
Londrina - O juiz da 9 Vara Cível de Londrina, Aurênio José Arantes de Moura, condenou um homem envolvido em uma acidente a pagar indenização de R$ 821.187,00 a Larissa Goes Costa. Ela é a única sobrevivente do desastre ocorrido na noite de 23 de maio de 2009, na Rodovia Carlos João Strass, em Londrina.
O acidente aconteceu quando Larissa voltava de um aniversário acompanhada de quatro familiares. Ao passar pelo quilômetro 8 da rodovia, uma F-1000 invadiu a pista contrária e bateu de frente contra o Corsa. Larissa perdeu o pai, sargento do Corpo de Bombeiros Ronaldo Lima Costa, 48, a mãe, Silvia Aparecida Goes Costa, 45, o irmão, Ronaldo Goes Costa, 15, e o namorado, Alex dos Anjos Lima, 23.
O condutor da F-1000 estaria supostamente em embriagado e não portava a carteira de habilitação. Com as custas processuais e honorários advocatícios, o valor da ação já ultrapassa R$ 1 milhão.
''A indenização pecuniária não tem tanta importância para a impetrante, mas o efeito pedagógico que a sentença pode causar. O Judiciário vem punindo com rigor o infrator'', disse o advogado Marcelo Camargo de Souza. O advogado do réu, Marcos Cézar Kaimen, não retornou as ligações da reportagem.
Além da ação cível, o réu também é processado na esfera criminal por homicídio culposo pelas quatro mortes, crime cuja pena pode ser convertida em trabalhos comunitários ou pagamento de cestas básicas. Os advogados de defesa tentam alterar a tipificação para que o réu responda ação pelo crime de homicídio doloso, cuja pena varia de 6 a 20 anos de prisão, com aumento de um terço por ser crime continuado (por responder por 4 mortes).


