São Paulo, 30 (AE) - O motoboy Francisco de Assis Pereira, o maníaco do parque, ainda não tem conhecimento oficial da sentença que o condenou, na noite de ontem, a 121 anos de prisão, em regime fechado, por crime de estupro, atentado violento ao pudor e roubo, contra nove mulheres . Elas sobreviveram a seus ataques, entre 1997 e 1998, nas matas do Parque do Estado, na zona sul de São Paulo.
Pereira será intimado da sentença por carta precatória - o que levará mais de uma semana - pois está preso, desde agosto de 98, em outra comarca, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, no Vale do Paraíba, uma das mais seguras do País, reservada apenas a criminosos psicopatas.
Além dessa condenação, Pereira está com prisões preventivas decretadas em outros oito processos, no 1.º Tribunal do Júri, da capital. Neles, responde por homicídios qualificados
ocultação de cadáveres de oito mulheres. O motoboy deve ser julgado ainda este ano pela morte da balconista Selma Ferreira Queirós, a primeira das vítimas encontradas na mata do parque, e também pode ser condenado a uma pena entre 12 e 30 anos de reclusão.
O maníaco atraía as vitimas para o Parque do Estado convidando-as para pousar para as fotos que ilustrariam um catálogo de peças íntimas e as estrangulava. A sentença condenatória é a primeira contra o maníaco e foi proferida pelo juiz da 16.ª Vara Criminal central, Luiz Augusto de Siqueira, em 40 folhas. Ele impôs a Pereira o dobro das penas mínimas previstas, tendo em vista a gravidade dos crimes e a personalidade do réu. "Consegue no dia a dia - diz o juiz - manter um comportamento adequado e sociável, educado, mas na primeira oportunidade surgida revela toda sua frieza da alma."
Laudo - O juiz reduziu, porém, a pena básica de um terço
em face de laudo psiquiátrico que alega ser o maníaco semi-imputável, isto é, um fronteiriço entre a loucura e a sanidade. Desse cálculo, resultou a pena final de 121 anos. Foram impostos 80 anos pelos crimes hediondos, estupro e atentado violento ao pudor, e mais 41 anos pelos outros.
Após a intimação do réu por carta precatória, a sentença será publicada no "Diário Oficial". Após esse ato, os advogados de defesa terão três dias para dizer se recorrerão ou não da decisão. Em caso positivo, terão mais oito dias para apresentar as argumentações de apelação. O processo da 16.ª Vara Criminal corre em segredo de justiça, tendo sido iniciado em outubro do ano passado, com o recebimento da denúncia oferecida pelo promotor José Carlos Gobbis Paviuca.
Silêncio - O maníaco, em seu interrogatório judicial, usou o direito do silêncio. "Nada a declarar", respondia a cada pergunta do juiz. Sua advogada pleiteou sem êxito a absolvição, alegando negativa da autoria e insuficiência de prova. O juiz, porém, decidiu que "a prova colhida é robusta" e harmonizava com a versão das vítimas e demais elementos contidos no processo.

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