Londrina - De acordo com a promotora da 2 Vara Criminal em Londrina, Siomara Nogari, o processo que estava em andamento na 1 Vara Criminal, cujo réu era Ibrain Barbino, será extinto, ''pois o Código Penal prevê que não se pode punir ninguém além do próprio infrator''.
No entanto, na esfera cível, uma ação de indenização moral e material que está na fase de execução de sentença, de acordo com advogado da família Ciro Frare, não será extinta. ''No caso da ação cível, os herdeiros passam a responder pela ação, que leva em conta o espólio (bens) do infrator'', explicou a promotora.
Segundo Nogari, o artigo 107 do Código Penal prevê a extinção de punibilidade em casos criminais, além da morte, quando ocorre ''prescrição, demora no julgamento.'' ''Outra causa é de anistia, graça, indulto, cumprimento da pena'', acrescentou.
A pena é extinta também graças ao perdão judicial, ''que ocorre frequentemente em casos de acidente, onde o réu sofre grande perda. Por exemplo, o pai que mata o próprio filho num acidente'', comentou.(D.B.)

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