Morte de criança gera indenização no Rio
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terça-feira, 15 de março de 2016
Fábio Grellet<br>Agência Estado 
Rio - O governo do Estado do Rio foi condenado ontem, em segunda instância, a pagar indenização de R$ 450 mil à família de uma criança que morreu de dengue em 2012, quando a vítima tinha 9 anos. Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, Maria Bernardes da Costa e Edson Ferreira de Castro Lourenço levaram o filho Raphael Wanderson à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande, na zona oeste do Rio, de onde foi liberado após fazer um hemograma.
Três dias depois os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, desta vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Ele foi internado e tratado como se tivesse meningite. A criança morreu, e depois descobriu-se que ele tinha dengue.
A família foi à Justiça cobrar indenização do Estado e o processo tramitou pela 1ª Vara de Fazenda Pública. O governo foi condenado a pagar indenizações por dano moral à família da criança.
Na apelação em segunda instância, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que foi relatora do processo, manteve os valores da indenização. Assim, o pai receberá R$ 100 mil, a mãe terá o mesmo valor, e cada um dos dez irmãos da vítima vai receber R$ 25 mil.
O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado aguarda a publicação do acórdão para se manifestar.


