Moro diz que foi contra artigo usado para libertar chefe do PCC por temer soltura de criminosos
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domingo, 11 de outubro de 2020
MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou neste domingo (11) que foi contra a inclusão no projeto de lei do pacote anticrime do trecho do Código de Processo Penal que permitiu a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
"O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro de Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", afirmou.
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), baseou-se no parágrafo único do artigo 316 do CPP para conceder o habeas corpus ao traficante.
O artigo estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, "sob pena de tornar a prisão ilegal".
O magistrado do Supremo afirmou que isso não ocorreu. "O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou", disse Marco Aurélio à Folha, mais cedo, neste domingo.
Fux, porém, revogou a decisão do colega no sábado. Ele afirmou que a medida era necessária porque a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e por se tratar de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".
Para Marco Aurélio, a decisão do presidente da corte de revogar o habeas corpus concedido ao traficante é "péssima" para o Supremo.
O ministro afirma que a ação de Fux "é um horror". "Sob minha ótica ele adentrou o campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras. Pelo público nós nem julgaríamos, condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte", disse.
Marco Aurélio citou uma fala da deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), que culpou o presidente Jair Bolsonaro por ter sancionado o projeto anticrime e lembrou da participação do mandatário em resposta a Carla Zambelli (PSL-SP), aliada de Bolsonaro que criticou o ministro do STF pela decisão.
"Hoje, inclusive, a deputada Janaina está respondendo a uma deputada e está dizendo: 'Olha, seu presidente que sancionou essa lei, e se é lei tem que ser cumprida, é o preço que pagamos por viver em estado democrático'", disse Marco Aurélio.
Macedo, 43, deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de sábado (10) após decisão de Marco Aurélio, que havia considerado que ele estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.
A defesa de Macedo afirmou que ele iria de Presidente Venceslau para Guarujá (SP), onde poderia ser encontrado.
De acordo com o Jornal Nacional, da TV Globo, ele foi seguido por investigadores e, em vez de seguir para o litoral, foi para Maringá (PR), de onde autoridades acreditam que ele pode ter fugido para o Paraguai. Essa informação ainda não foi confirmada, segundo o Ministério Público de São Paulo. Macedo é considerado foragido.
Ao suspender a determinação de seu colega no STF, Fux destacou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa "de comprovada altíssima periculosidade".
"Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos", escreveu Fux.
Na decisão, o ministro ressalta que a prisão foi decretada em maio de 2014 pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP e só foi cumprida cinco anos depois, em setembro de 2019. O presidente do STF também aponta que o habeas corpus não poderia ser concedido porque "sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes" o fato de a prisão preventiva não ter sido renovada.