MOP-3 define regras para rotular transgênicos
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sexta-feira, 17 de março de 2006
Andreá Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Depois de discussões que pareciam intermináveis, os países membros do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança decidiram, ontem, aprovar regras rígidas para identificar as cargas de organismos vivos modificados (OVMs), que circulam entre os países.
As normas, no entanto, que prevêem a descrição ''contém OVMs'' nas documentações de exportação e importação de produtos destinados à alimentação humana e animal ou, ainda, para beneficiamento, só serão aplicadas, agora, por países que têm sistemas de ''preservação de identidade''. Isto é, capacidade física, técnica e financeira para segregar e certificar os produtos transgênicos, distintamente, dos convencionais. Os demais países terão prazo de até seis anos para se adaptar às regras.
O grupo de negociadores precisou flexibilizar para atender o México, que apresentou uma forte oposição no último dia do encontro e não aceitou o texto baseado na proposta brasileira. Ela defendia o uso da palavra ''contém'' na nota fiscal que acompanha o carregamento, com um período de transição de até quatro anos para que o setor produtivo se adaptasse.
O governo mexicano vê prejuízo em identificar seus transgênicos, uma vez que possui um sistema produtivo e exportador muito próximo ao dos Estados Unidos - país que não participa do protocolo, mas exerce pressão sobre seus parceiros comerciais para conquistar regras flexíveis na comercialização de organismos geneticamente modificados. Muitos importadores pedem a identificação porque não teriam dinheiro para implantar programas de controle em seus portos.
A proposta brasileira foi uma surpresa na MOP-3, uma vez que seguia um caminho contrário ao defendido pelo País na reunião anterior, em 2005. Na ocasião, o País defendeu o ''pode conter'' ao lado da Nova Zelândia, o que travou as negociações - exatamente como o México fez agora.
A resistência da maioria foi quebrada depois de uma flexibilização da proposta. O país importador definiria se a nota fiscal precisa trazer o ''contém'' transgênico, ou se o ''pode conter'' é suficiente. O período de transição também foi ampliado.
Isso significa que o Brasil, por exemplo, será pouco afetado num primeiro momento. O principal produto transgênico brasileiro, a soja, é quase todo usado para a alimentação animal em países asiáticos, como a China e o Japão.
Enquanto eles não pedirem a identificação clara de qual carga possui grãos modificados, os produtores nacionais continuarão exportando uma produção mista, sem nenhum tipo de controle rígido.(Com Agência Estado)


