Moeda estrangeira pode ser usada para indexar contratos
O dólar americano pode ser utilizado como referencial de correção para contratos, desde que a obrigação e o pagamento contratados sejam feitos em moeda nacional. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que determinou que a empresa Sulenge Construção, Indústria e Comércio, com sede em Caxias do Sul (RS), pague uma dívida equivalente a US$ 50 mil ao engenheiro Roberto José Basso.
O relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler justificou a decisão informando que o TJRS deu-lhe entendimento correto: esse decreto é inaplicável, eis que as partes contrataram obrigação em moeda nacional, a ser paga em moeda nacional, tendo apenas como referencial de correção o dólar americano, afirma.
Na ação de dissolução de sociedade, que se prolongou de 1986 a 1993, movida pelo engenheiro contra a Sulenge ficou estipulado que Basso receberia cinco imóveis, direitos e ações sobre uma linha telefônica e o pagamento, em moeda corrente nacional, da importância equivalente a US$ 164 mil. Para receber os pagamentos previstos no acordo judicial, Basso entrou com ações de execução. A Sulenge alegou que a cláusula que prevê a indexação ao dólar é nula, por infringência ao Decreto-Lei 857/69 e solicitou também conexão de causas, já que existem outras ações de execução referentes ao pagamento estipulado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que o pacto firmado tendo como referencial o dólar tem validade e rejeitou a conexão de ações pedida pela Sulenge.





