o empresário ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ. Se apontar alguma violação à Constituição, ele também poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a segunda vez que Abílio Diniz não teve êxito na 5ª Turma, composta por cinco dos 33 ministros do STJ. Em setembro, os ministros restabeleceram a sentença da 2ª Vara Federal paulista que tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Em 1992, o Banco Central apurou que a instituição financeira Supercred Assessoria e Serviços Ltda, dirigida por Diniz, formalizou contratos de abertura de crédito rotativo com empresas coligadas, operações que são vedadas pela lei, de acordo com o STJ. O tribunal informou que no balancete da Supercred foi encontrado lançamento em favor da Companhia Brasileira de Distribuição. As duas empresas pertencem ao grupo Pão de Açúcar. O Ministério Público Federal alegou que esse tipo de procedimento é ilegal porque as empresas poderiam ficar ao mesmo tempo na posição de mutante e mutuária o que poderia colocar em risco a confiabilidade do sistema financeiro. Segundo o STJ, em tese, o empresário pode apresentar novos recursos que devem ser julgados pela própria 5ª Turma. O caso não deverá ser analisado por uma das Seções do STJ, integradas por dez ministros, nem pelo plenário, informou a assessoria do tribunal.Por Mariângela Gallucci Brasília, 15 (AE) - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje sentença da 2ª Vara Federal de São Paulo que condenou o empresário Abílio Diniz a um ano e quatro meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro nacional. Em tese

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