Ministros do STF temem que MP promova "trem da alegria"
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de fevereiro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 18 (AE) - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) temem que uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial de sexta-feira (19) promova um novo "trem da alegria".
Essa MP permite que bacharéis em Direito desempenhando funções em órgãos da administração federal sejam transferidos para a carreira de assistente jurídico da Advocacia Geral da União (AGU). "É necessário promover concursos", sustentou um ministro do STF.
Outro ponto da MP que desagradou integrantes do STF foi a modificação de regras para apresentação de recursos contra decisões judiciais.
Cópias da MP foram distribuídas hoje (18) aos ministros do STF
que chegaram a debater reservadamente o conteúdo do dispositivo.
Alguns dos integrantes do STF consideram que há chances de o dispositivo ser cassado no Supremo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discutirá em breve se entra ou não com uma ação contra a MP.
"Há uma discriminação ilegítima na medida provisória", opinou hoje um ministro do STF. Por meio desse dispositivo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios passaram a ter prazo em dobro para recorrer e ajuizar ações rescisórias - aquelas propostas depois de uma decisão definitiva da Justiça.
Os particulares continuam com o prazo normal, de dois anos. Há um precedente no STF favorável aos particulares. O Supremo concedeu uma liminar suspendendo dispositivo que aumentava para cinco anos o prazo para propor os recursos.
Ministros do STF consideram que esse tratamento privilegiado para o poder público podia ocorrer quando os órgãos não estavam bem estruturados, o que não ocorre atualmente, segundo esses integrantes do Supremo.
"Essa medida provisória tornará ainda mais burocrática a tramitação dos processos", concluiu um ministro.


