Ministros do STF são contra 'Lei da Mordaça'
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terça-feira, 25 de janeiro de 2000
Por Lige Albuquerque e Mariângela Gallucci 
Brasília, 25 (AE) - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam-se oficialmente contra a chamada "Lei da Mordaça", aprovada na Câmara e tramitando no Senado. "Já temos na legislação brasileira freios e contrapesos para compensar abusos", afirmou o vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello.
"A publicidade é norma básica das relações entre o Estado, os agentes públicos e a coletividade", emendou o ministro Celso de Mello, ex-presidente do STF.
O relator da lei na Câmara, Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), em 1999, havia tomado a dianteira ao afirmar que entraria imediatamente com ação no Supremo caso a norma fosse aprovada. "Fico contente que o ministro tenha essa posição coerente, mas não tinha dúvidas que o Supremo teria essa posição", disse Biscaia, ao comentar a declaração de Aurélio Mello. "A lei aprovada seria uma promessa para o aumento da impunidade no País."
Biscaia e os ministros do STF juntam as posições contrárias à lei à do relator do projeto no Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), que, na semana passada, afirmou que o relatório deverá ser pela rejeição do projeto. O proposta foi enviada pelo governo à Câmara pelo então ministro da Justiça, Nelson Jobim, em 1997, que hoje é ministro do STF. O projeto modifica artigos da Lei 4898/65, que trata de abusos de autoridade e liberdade de expressão. O projeto estava arquivado desde 1999.
O vice-presidente do Supremo lembrou que, atualmente, o delegado, o promotor, o juiz ou o jornalista que cometer abusos nos trabalhos respondem criminalmente por injúria, difamação ou calúnia e, civilmente, há previsão de indenizações. Por esse motivo, não existe necessidade jurídica de outra lei que trate do assunto, segundo Aurélio Mello. "No campo da informação, meu lema é: é proibido proibir", defendeu o vice-presidente do STF.
Celso de Mello citou normas previstas na legislação brasileira que se destinam à preservação da integridade do patrimônio moral. Ele lembrou que o Código de Processo Civil prevê os casos nos quais um processo judicial deve tramitar em segredo de Justiça, como nas disputas envolvendo família. Celso de Mello acrescentou que o Código Penal estabelece punições para os agentes públicos (juízes, delegados, integrantes do Ministério Público, entre outros) que, nos processos envolvendo sigilo, divulgar injustamente o teor das disputas. "Não precisamos de mais restrições", disse o ministro.
Celso de Mello lembrou ainda que a Constituição Federal prevê a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
Para Aurélio Mello, desde os colegas do Supremo aos integrantes do MP, todos são servidores públicos e, portanto, devem prestar contas à sociedade. "Se essa lei for aprovada no Senado, vamos colocar novamente a magistratura numa redoma de vidro e o Ministério Público amordaçado."
Biscaia, contudo, diz estar mais preocupado com a modificação do Artigo 128 da Constituição, prevista na reforma do Judiciário - que proíbe que o membro do MP dê informações à imprensa sob pena de perda do cargo -, do que com a aprovação da "Lei da Mordaça", no Senado. Isso porque, segundo ele, o projeto de lei no Senado modifica a Lei 4.898 e, na Câmara, o artigo incluído na reforma do Judiciário trata-se de uma modificação na Constituição. "É aqui na Câmara, agora, que devemos tentar evitar que esse artigo seja aprovado", diz.
A relatora da reforma do Judiciário, deputada Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP), contudo, é a favor da manutenção da emenda ao Artigo 128 da Constituição. A posição da liderança do governo é a mesma. O PT apresentou hoje um destaque supressivo ao artigo da reforma do Judiciário, mas serão necessários 308 votos para que ele seja rechaçado. "Vamos lutar para que o artigo caia, mas, com a pressão do governo, será difícil", lamentou. "Quem vai perder é a sociedade, que vai ver aumentar os casos de impunidade com promotores públicos acuados com medo de perder o cargo se denunciarem suas investigações."


