Ministros do STF dizem que piso estadual é constitucional
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quinta-feira, 23 de março de 2000
Por Mariângela Gallucci e Sílvia Faria 
Brasília, 24 (AE) - O governo não deverá enfrentar resistência do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a delegação de competência aos governos dos Estados para fixação de pisos salariais estaduais. Ministros do Supremo afirmaram que, em princípio, a possibilidade de os governos estaduais elevarem, com apoio das assembléias legislativas, o valor do piso salarial não fere dispositivos da Constituição Federal.
Eles descartaram o argumento de que os pisos estaduais representariam uma violação ao dispositivo constitucional segundo o qual deve existir um salário mínimo nacionalmente unificado.
De acordo com os ministros, ao estabelecer o salário mínimo em 151 reais, o governo estará cumprindo esse dispositivo da Constituição Federal (artigo 7.o, inciso IV). "O salário mínimo nacional estará fixado; se algum Estado quiser pagar mais
não vejo problemas", comentou um dos integrantes do Supremo.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, acrescentou que o texto constitucional (Artigo 7.o, inciso V) também prevê claramente a fixação de pisos salariais, que devem ser proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho. "Hoje, já há vários pisos salariais diferenciados por categorias profissionais", lembrou Mendes.
Há outro argumento usado pelos ministros do STF que não acreditam em obstáculos ao pagamento pelos Estados de pisos salariais superiores a 151 reais. Apesar de a Constituição estabelecer que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito do Trabalho, o parágrafo único do Artigo 22 prevê que os Estados podem ser autorizados a legislar sobre essas matérias por meio de leis complementares.
Apesar de um dos ministros do Supremo considerar dispensável a edição de uma lei complementar autorizando especificamente os pisos estaduais, o governo decidiu usar esse instrumento para permitir que os Estados fixem salários superiores ao mínimo nacional.
O advogado-geral da União disse que esse recurso foi usado anteriormente, quando a União delegou às defensorias públicas estaduais a responsabilidade para atuar no campo administrativo, em nome da União federal.
O Supremo não aceita a delegação de poderes aos Estados quando inexistir prévia lei autorizando. Há cerca de dois anos, o STF derrubou uma lei do Estado de São Paulo estabelecendo o direito ao transporte por meio de ônibus para trabalhadores volantes do setor privado. O Supremo entendeu que o assunto era de competência da União e que não havia uma lei delegando poderes ao Estado para legislar sobre a matéria.


