Ministros do STF defendem apenas liberação da maconha
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quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Folhapress 
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram ontem que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento. Não há previsão para a retomada, segundo Fachin disse à reportagem. Outros oito ministros ainda devem votar sobre a liberação do porte de drogas para uso pessoal.
O julgamento sobre o tema fora retomado ontem após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte. Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack. Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Após o voto de Fachin, Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu seu voto. "Eu reafirmo a minha posição nessa visão mais abrangente. Não me limitando portanto ao que diz respeito ao uso apenas da maconha. Tendo em vista inclusive repercussão que a decisão tem". Ele votou pela inconstitucionalidade da lei em relação a todas as drogas, sem distinção.
Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de "seis plantas fêmeas" - modelos semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.
Barroso ainda questionou a fala de Fachin, que defendeu que a produção e comercialização da maconha permaneçam como crime. Sobre esse aspecto, Barroso fez uma ressalva: para ele, fica uma "solução relativamente capenga" descriminalizar o consumo, mas punir a obtenção da droga. Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Disse ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. "A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública", afirmou.
O ministro disse ser necessário não confundir "moral com direito".
"Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir", afirmou.
Ao tomar a palavra, o ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto. Ele retirou a previsão de prestação de serviço à comunidade como punição para o porte de uso pessoal. Com isso, o voto do relator prevê como penalidades a advertência, palestras e cursos educativos. "Fazendo uma corrigenda no meu voto, eu devo aqui declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da norma referente às medidas restritivas de direito. Porque ali elas são realmente medidas de caráter penal e portanto inadequadas para os propósitos que nós colocamos", disse Mendes.


