Brasília, 28 (AE) - Constrangidos com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim de garantir auxílio-moradia de até R$ 3 mil para os juízes federais
militares e do Trabalho, integrantes do órgão articulam um movimento para recusar o benefício e tentar derrubar a liminar quando a ação for julgada definitivamente. Além do presidente do STF, Carlos ministro Velloso, e de Jobim, comentava-se hoje no Supremo que outros cinco ministros estavam propensos a recusar o auxílio-moradia.
Esses ministros alegam que a decisão reconhecendo o direito dos juízes ao reajuste de salário contradiz a jurisprudência do tribunal, segundo a qual os aumentos têm de ser dados por meio de lei e nunca por uma liminar. "Essa decisão nos deixa em maus lençóis", afirmou um dos ministros.Nesta semana, os integrantes do Supremo deverão reunir-se numa sessão fechada para discutir a liminar de Jobim. O vice-presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a declarar hoje que quer receber o reajuste.
As reações negativas no Judiciário não se restringiram ao STF. Ausente na reunião realizada ontem (27), no Supremo, antes da divulgação da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decidiu que, quando for comunicado oficialmente sobre a liminar, convocará o pleno do STJ. Na reunião, será decidido se o auxílio-moradia será pago aos integrantes do STJ. Além de contrariar a jurisprudência, ministros do Supremo consideram que a concessão do auxílio-moradia é imoral, uma vez que quase todos os integrantes do STF têm casa própria. A maioria deles mora num prédio localizado na Asa Sul, bairro de classe média de Brasília. O edifício é uma referência no mercado imobiliário da cidade. Os apartamentos têm quatro quartos, escritório e salão. São considerados uns dos maiores imóveis existentes em Brasília.
Em outubro, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deu um parecer opinando pela extinção do processo sem julgamento. Ao contrário do que argumentam os juízes federais e Jobim, Brindeiro considera que o auxílio-moradia tem natureza indenizatória e não integra a remuneração dos parlamentares.
"A propósito de se resolver um problema grave (greve de juízes), criou-se outro", avaliou um ministro do STF. "Como o Supremo vai se portar se amanhã for encaminhado ao tribunal um mandado de segurança de outra categoria pedindo a mesma coisa?"
questionou um integrante do STF.
Ministros de tribunais superiores contrários à liminar afirmavam hoje que, além de contrariar a jurisprudência do Supremo, a decisão de Jobim desrespeitava a Lei 4.346, de 1964. Essa lei proíbe a concessão de liminar em mandados de segurança que visam à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.
Também foi lembrado que o STF cassou, em abril de 1987, uma decisão administrativa do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) que previa o pagamento de uma ajuda de custo para moradia aos integrantes da Justiça Federal. Mas, naquela época, a composição do Supremo era outra e a Constituição, também.

mockup