Ministro do STJ defende indenização
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sábado, 12 de abril de 1997
Carmem Murara Sucursal de Curitiba 
Marcelo AlmeidaOpiniãoMinistro José Augusto Delgado, do STJ, disse ontem em Curitiba que Estado foi omisso na fiscalização dos policiaisO ministro José Augusto Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ontem que as famílias das vítimas da violência policial na favela Naval, em Diadema (SP), devem entrar com ações de indenização contra o Estado. Segundo o ministro, o Estado se omitiu ao não fiscalizar o trabalho dos policiais e ainda ao não preparar de maneira adequada a corporação para agir junto à sociedade. Delgado esteve ontem em Curitiba para falar sobre a responsabilidade civil e o controle do Estado. Ele fez uma aula inaugural para alunos de Direito da PUC.
Houve falha na preparação dos policiais militares e além disso o Estado se calou diante dos fatos, afirmou o ministro do STJ. Delgado disse que a responsabilidade não se personaliza na figura do governador do Estado ou do comando da Polícia Militar, mas na instituição Estado.
O episódio de Diadema, que culminou com a morte do conferente Mário José Josino, supostamente morto com um tiro disparado pelo soldado Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, começou a ser julgado anteontem no Fórum de Diadema. As denúncias contra os policiais vieram à tona a partir de uma fita de vídeo, onde os PMs aparecem torturando e extorquindo dinheiro de moradores da favela, durante batidas policiais.
Para o ministro do STJ, a cena de Diadema é apenas mais uma entre dezenas que acontecem em todo o País. Ele acredita que somente com um investimento maior em segurança seria possível garantir um trabalho mais eficiente para os cidadãos. O Estado precisa se concentrar no tripé segurança, educação e saúde e se retirar dos outros setores, afirmou em sua palestra. Ele defendeu ainda que a segurança precisa ser remodelada e aprimorada no País.
Quanto ao julgamento dos policiais, o ministro do STJ disse aprovar que ele esteja acontecendo na Justiça Comum e não na Militar. Não sou contra a manutenção da Justiça Militar, mas ela deve se restringir ao julgamento de casos relativos à disciplina militar, fuga ao trabalho ou hierarquia, afirmou.


