Londrina - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu que 12 postos de combustíveis de Londrina, Cambé, Ibiporã e Jataizinho praticaram formação de cartel nos anos de 2006 e 2007. O parecer do órgão, publicado no Diário Oficial de ontem, será submetido agora ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que decidirá se os estabelecimentos serão condenados ou não. Eles estão sujeitos a multa de até 30% do valor de seus faturamentos e à perda de autorização de funcionamento concedida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Segundo a secretaria, o processo foi instaurado em fevereiro de 2010 a partir de denúncia encaminhada pela Polícia Civil do Paraná. Em 29 de agosto de 2007 foi deflagrada a Operação Medusa III, com participação, além dos policias, de funcionários da própria SDE. Na ocasião, empresários chegaram a ser presos. Eles também respondem na esfera criminal e estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos de prisão.
A secretaria considerou haver evidências de alinhamento de preços. Entre as provas, estão escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e interrogatórios dos principais envolvidos. ''Esses elementos, tomados em conjunto, constituem prova robusta da existência de um cartel entre proprietários de postos'', diz o relatório.
De acordo com a SDE, o grupo ''atingiu um grau relativamente elevado de institucionalização, com monitoramento, ameaça de represálias e discussão das ações com vários dias de antecedência''. O relatório diz ainda que os preços ''eram acertados com bastante minúcia, havendo, por exemplo, discussão de critérios precisos para ajustes na terceira casa decimal''.
O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, comemorou a decisão do Ministério da Justiça. ''Ainda que com uma certa demora estamos colhendo os resultados do nosso trabalho'', diz ele que integrou a Operação Medusa e acompanha de perto o setor de combustível da cidade.
Procurado pela reportagem, o sindicato que representa o setor, o Sindicombustíveis, preferiu não se pronunciar alegando desconhecer a decisão da SDE.

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