Ministério sugere a usuário de plano de saúde fazer logo adaptação de contrato
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quarta-feira, 23 de junho de 1999
Por Sônia Cristina Silva 
Brasília, 24 (AE) - O Ministério da Saúde está orientando os usuários de planos e seguros de saúde a adaptarem seus contratos antigos às novas regras, estabelecidas na lei que regulamentou o mercado. As vantagens para o consumidor são normas claras, atendimento sem exclusões, atendimento para doenças preexistentes sem pagar adicional e a possibilidade de negociar e adequar o contrato às suas necessidades. "É importante que o consumidor vá a operadora e peça o modelo de contrato adaptado para fazer comparações", sugere o diretor do Departamento de Saúde Suplementar, João Luis Barroca.
Todos os associados antigos serão obrigados a fazer a adaptação à lei. O prazo final para a mudança dos contratos é 2 de dezembro. "Mas eu defendo a adaptação logo por causa das regras mais claras", disse Barroca. O tempo anterior do associado conta integralmente para o novo contrato. Para a pessoa perto dos 60 anos de idade, por exemplo, a adaptação traz uma vantagem financeira. Se ela tem 58 anos e é associada há oito anos, ao fazer a adaptação só terá de esperar dois anos para entrar nas novas regras, que proíbem reajuste por mudança de faixa etária para associados com mais de 60 anos de idade e 10 de plano.
Para os que estão adaptando, haverá também uma redução de carência para o atendimento das chamadas doenças preexistentes - aquela que o consumidor sabe ser portador no momento da assinatura do contrato. O usuário com mais de cinco anos de contrato não terá de cumprir carência para ter atendimento após a adaptação. Caso tenha entre 5 anos e 18 meses
a carência não será superior a seis meses. A lei estabelece, para os novos contratos, o pagamento de um adicional para o portador de doença preexistente ou o cumprimento de carência de dois anos, período em que não tem direito a tratamento específico. Doenças preexistentes podem incluir o diabete, problemas cardíacos ou respiratórios, entre outras.
As novas regras também determinaram um limite para a cobrança da mensalidade. O valor da última faixa etária não poderá ser seis vezes superior ao da primeira. Segundo Barroca, há casos de idosos que estão adaptando seus planos e pagando até menos do que atualmente. "Em geral, a pessoa pagará mais, porém a empresa não vai aumentar muito a última faixa porque precisaria elevar também a primeira", explicou Barroca.
Mesmo que o preço da mensalidade fique um pouco maior é vantajoso fazer a adaptação, acredita o diretor. Ele acha que o consumidor deve ir à operadora e buscar informações. "Ele chega e diz: olha, eu tenho este contrato e não entendo de medicina, por isso quero saber qual é a diferença do atual e do novo contrato", disse Barroca. É importante, acredita ele, o consumidor saber por qual serviço está pagando mais, se for o caso. E ainda negociar reduções ou plano alternativo para facilitar o pagamento.
Caso o usuário aceite ficar em quarto de dois leitos, por exemplo, o custo de sua mensalidade deve cair. "Há várias formas de baratear", afirmou o diretor. Uma delas é a co-participação, pela qual o associado paga um valor menor quando usa o serviço. É importante fazer pesquisa, analisar, segundo Barroca. Há um acordo que dificulta a empresa aceitar a carência de outra, mas isso pode mudar dependendo da pressão do usuário.
Outra dica é procurar os Procons, em busca de informações sobre sua operadora, as queixas mais frequentes e casos de abuso de preços ou em relação ao atendimento.
Os técnicos do governo dizem que as empresas têm mantido uma posição cautelosa, mas elas também estariam perdendo ao adiar a adaptação, na opinião do diretor de Saúde Suplementar. Isso porque as pessoas que necessitam de atendimento imediato não coberto pelo plano atual estão correndo para fazer a adaptação, enquanto as demais seguem a tendência normal do brasileiro, de deixar tudo para última hora. "Com isso, as empresas estão tendo que arcar com os custos só da clientela mais cara", acredita Barroca.
Ao avaliar o modelo de contrato adaptado, o consumidor deve observar: 1) abrangência da cobertura, 2) tipo de serviço oferecido, 3) cláusulas de reajuste por mudança de faixa etária
4)Útipos de acomodação, 5)Úformas de pagamento -Úse há reembolso livre - o associado escolhe o médico - ou se o plano tem rede própria, 6)Úa obrigatoriedade de a empresa aproveitar o tempo de contrato anterior.


