Ministério quer que empresas geradoras de energia indenizem quem teve prejuízos com blecaute
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quinta-feira, 11 de março de 1999
Por Hugo Marques, especial para a AE 
Brasília, 12 (AE) - O Ministério da Justiça vai exigir das empresas responsáveis pela geração de energia elétrica nos Estados que sofreram o blecaute, que indenize as pessoas que tiveram prejuízos com a falta de luz. Segundo o secretário de Direito Econômico do ministério, Ruy Coutinho, o ressarcimento está previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Coutinho, o fornecedor de energia elétrica é obrigado a indenizar os prejuízos, mesmo que ele não tenha tido culpa pelo blecaute. Além do ressarcimento de bens que tenham sido danificados pela queda de energia elétrica, as empresas também serão obrigadas a estender o benefício a danos que tenham sido causados em decorrência da falta de luz. Se um consumidor, por exemplo, tenha sofrido um acidente por causa do blecaute, também terá direito a indenização.
"Não temos estimativas de quantas pessoas foram lesadas
mas acredito que seja um número muito alto", afirmou Coutinho. Já o presidente da Eletrobrás, Firmino Sampaio, disse, na manhã de hoje, não acreditar que haja ressarcimento dos consumidores pelos prejuízos causados pelo blecaute. Segundo ele, essa indenização ocorreria se fosse caracterizada imperícia, mas isso não ocorreu. Sampaio ressaltou, porém, que essa decisão deve ser tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


