Ministério Público tenta suspender privatização do Banespa
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terça-feira, 08 de fevereiro de 2000
Por Hugo Marques 
Brasília, 08 (AE) - O Ministério Público Federal em Brasília impetrou ação cautelar de improbidade na Justiça Federal hoje pedindo a suspensão de todo o processo de privatização do Banespa, inclusive do leilão, marcado para maio. Na lista dos réus estão o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, e o Banco Fator S.A., que liderou consórcio vencedor da licitação para apurar o valor de privatização do Banespa.
Na ação impetrada na Justiça, assinada por 11 procuradores da República no Distrito Federal, são enumeradas 22 "ilicitudes" no processo de privatização do Banespa. O MPF argumenta que o banco estatal paulista somente poderia ser "federalizado" por meio de lei federal, com base no inciso XX do artigo 37 da Constituição. Os procuradores dizem que sem a sanção de lei federal específica para a criação de "estatais federais" a venda é nula.
O MPF sustenta que "não houve terceirização" na gestão do Banespa, exigida pela Lei Estadual 9.466, e isto infringe os dispositivos legais que deveriam reger o procedimento para a venda do controle acionário. Segundo a ação, "houve transformação do direito de retratação no direito de retrovenda".
Na lista de ilicitudes está incluída um aditivo contratual de 23 de dezembro de 1997, que "transformou de forma absurda" um contrato de promessa de compra e venda em um contrato de venda, "sem avaliação prévia". Os procuradores dizem que até hoje "não foi realizada a avaliação do preço definitivo do controle acionário do Banespa" e que não existe contrato de venda válido sem a fixação prévia do preço.
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público elencou várias "ilicitudes" no Edital 001, de 1998, do Banco Central, pelo qual foi contratado o consórcio liderado pelo Banco Fator para realizar a avaliação do patrimônio.
O MPF sustenta que o edital da contratação infringiu a Lei de Licitações (8666/93) ao permitir apresentar, em um único invólucro, as propostas técnica e comercial. O Ministério Público conclui ainda que o edital é nulo porque ao tratar da qualificação técnica, que visa garantir a capacitação técnico-profissional, "deixou de exigir que as licitantes apresentassem comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissionais responsáveis pela execução do serviço".
Outra conclusão dos procuradores, com base em relatórios do TCU, é que o edital "praticamente direcionou" a licitação ao beneficiar determinados concorrentes, fixando critérios de pontuação da proposta técnica com base na "quantidade de serviços". O edital, segundo os procuradores, prejudicou outros licitantes devidamente habilitados que possam ter apenas uma experiência.
Ainda com base nos estudos do TCU, os procuradores concluíram que o percentual de 0,15% do valor obtido com a venda das ações no leilão, a título de comissão de colocação de ações, "não tem estudos técnicos".
Outro argumento explorado pelos procuradores para pedir a suspensão da licitação é a existência de parentesco entre pessoas ligadas ao Banco Fator e a direção do Banespa. Na época do processo licitatório que classificou o Fator, diz a ação, o quadro societário do banco incluía o nome de Sylvio Bresser Pereira. Segundo o Ministério Público, Sylvio é irmão de Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, que na mesma época teve o nome referendado para o Conselho de Administração do Banespa.
Segundo os procuradores, os dois são filhos do ex-ministro da Administração e da Ciência e Tecnologia, Bresser Pereira, que também foi da diretoria do Banespa.
O MPF responsabiliza ainda a União, o Banco Central do Brasil, o próprio Banespa e o Estado. O MPF pede a suspensão da transferência das ações do Banespa para a União, o cancelamento da concorrência vencida pelo Banco Fator, a suspensão de quaisquer procedimentos da privatização em curso e a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade. É requerida ainda a suspensão dos direitos políticos das pessoas físicas envolvidas.
A conclusão do Ministério Público é que a possibilidade de venda do controle acionário do Banespa a bancos estrangeiros "infringe o princípio da soberania nacional". Os procuradores acreditam que isto "amplia significativamente" a "dependência do Brasil ao capital transnacional". Segundo o MPF, o Banespa, mesmo sob intervenção federal, vinha respondendo por 42% do crédito agrícola concedido em São Paulo.


