Ministério Público instaura ação civil para apurar cobrança de juro sobre juro
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segunda-feira, 13 de dezembro de 1999
Por Edson Luiz 
Brasília, 13 (AE) - O Ministério Público Federal instaurou uma ação civil pública para apurar o anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros, que estaria sendo praticado por diversas instituições bancárias. A ação dos procuradores também vai apurar se há omissão do Banco Central em relação ao fato, para poder determinar ou não a aplicação de medidas judiciais.
Segundo os procuradores que assinam a ação, José Leovegildo Oliveira Morais, Luiz Francisco de Souza e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, a cobrança de juros sobre juros é proibida pelo artigo 4º do Decreto 22.626 (Lei da Usura). Os procurados informam também que a proibição da cobrança de juros sobre juros já criou jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais Regionais Federais.
"As instituições financeiras têm descumprido, reiteradamente, essa proibição", afirmam os procuradores. Isso ocorre, segundo a ação, especialmente nos contratos de crédito rotativo, particulares e empresariais e financeiros imobiliários
entre outros. "Milhões de pessoas, no País, são lesadas por essa prática ilegal das instituições", diz a ação do Ministério Público.
Os procuradores criticaram a Medida Provisória 1.925, editada no dia 14 de outubro deste ano, que, para eles, autoriza a capitalização mensal de juros em operação de crédito de qualquer modalidade, com a criação da Cédula de Crédito Bancário. "Representa a legalização, por parte do governo, da prática irregular do anatocismo que vem sendo cometido pelos bancos e tem recebido a repulsa do poder Judiciário", diz o texto da ação.
Entretanto, conforme os representantes do Ministério Público, a MP não alcança as dívidas contraídas anteriormente à sua edição e as posteriores não vinculadas a Célula de Crédito Bancário, em relação às quais permanece a vedação de se contar juros sobre juros. "Um dos princípios do sistema financeiro nacional é reprimir as práticas bancárias que contrariem este princípio, especialmente quando vedadas por lei", dizem os procuradores.
O Ministério Público Federal quer realizar uma audiência pública para debater o tema com a sociedade, já que, pela avaliação dos procuradores, é preciso encontrar uma fórmula para combater o que chamam de ilegalidade que, "de forma generalizada, vem sendo cometida pelas instituições financeiras que operam no Brasil". Os procuradores afirmam que "causa estranheza essa medida provisória contra as empresas, os consumidores e em favor dos bancos".
Na avaliação dos procuradores, o pagamento dos juros indevidos por pessoas jurídicas pode chegar a R$ 40 milhões. A estimativa foi feita com base no boletim do Banco Central, que mostra a posição do saldo de empréstimos do sistema financeiro em março deste ano. No caso de pessoas físicas, o pagamento chega a ser de até 87% a mais do valor devido pelo cliente. "Os bancos apostam nessa cobrança porque sabem que apenas uma pequena parte dos devedores recorre à justiça na busca de seus direitos", observam os procuradores.


