São Paulo, 10 (AE) - Apoiado em pareceres produzidos por autoridades do próprio governo estadual, o Ministério Público de São Paulo vai abrir seis ações civis de responsabilidade contra o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) Goro Hama, acusado de improbidade administrativa e atos lesivos ao Tesouro. Todos os processos referem-se a contratos supostamente superfaturados do Chamamento Empresarial, programa por meio do qual a companhia adquiriu entre 1996 e 1997 conjuntos habitacionais na Capital e em cidades do interior pelo sistema de "pacote fechado" - incluindo terreno, projeto, infra-estrutura, construção e registro.
Os pareceres que fundamentam as ações foram emitidos pela Procuradoria da Fazenda no Tribunal de Contas do Estado. Há também um relatório de 24 páginas, preparado por um procurador do Estado que presidiu a Comissão Processante Permanente da Secretaria da Habitação, à qual está vinculada a CDHU. Esses documentos, na avaliação dos promotores de Justiça que investigam os negócios suspeitos, derrubam a versão de Goro - o ex-presidente defende a legalidade dos contratos, alegando que as decisões do TCE "são uma questão de interpretação".
Nas ações que serão abertas no Fórum da Fazenda, o Ministério Público pede a condenação de Goro à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento do erário
sanções previstas na Lei da Improbidade. Os promotores juntam ao texto de acusação cópias de decisões do TCE. Com base na análise promovida por seus órgãos técnicos e jurídicos e "no parecer da Procuradoria da Fazenda Estadual ", os conselheiros de contas decidiram julgar irregulares os processos de concorrência pública e os contratos.
Segundo a Procuradoria da Fazenda - integrada por procuradores que devem cuidar dos interesses do Estado e dar orientação jurídica ao governo -, uma exigência contida nos editais impôs às empreiteiras interessadas a obrigação de adquirir ou possuir terrenos que seriam destinados aos conjuntos habitacionais, restringindo a competitividade. Além disso, a procuradoria argumenta que outra irregularidade foi a exigência de apresentação, pelas licitantes, de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício - anterior à habilitação -, devidamente auditados, "infringindo os princípios da legalidade da isonomia, já que afastou eventuais concorrentes idôneos que lograram cumpri-la".
O relatório do procurador Ricardo Gomes Corrêa, que dirigiu a Comissão Processante da Habitação, também dá sustentação às novas ações. Em 1997, Corrêa examinou contratos do Chamamento Empresarial firmados pela CDHU com a Goes Cohabita Construções S/A e com a Lagoinha Construtora Ltda. As duas empresas apresentaram propostas comerciais para fornecimento de conjuntos habitacionais exatamente iguais aos preços máximos que constavam dos quadros de condições específicas dos processos de concorrência.
Segundo o procurador, o terreno da Goes Cohabita, com área de 52.035 metros quadrados, foi adquirido em 9 julho de 1996 por R$ 1,14 milhão. Dezesseis dias depois, o terreno foi repassado para a CDHU por R$ 2,4 milhões - 110% de diferença. "Há uma evidente distorção para maior nos valores dos terrenos", assinala o relatório usado pelo Ministério Público para dar sustentação às ações contra Goro.
Durante entrevista na Assembléia Legislativa, quarta-feira, o ex-presidente da CDHU admitiu que a companhia não se preocupava em pesquisar valor dos terrenos porque os contratos eram firmados em regime de "preço fechado". Goro usou um exemplo dado anteriormente pelo governador Mário Covas (PSDB): "O cidadão que compra um paletó não quer saber quanto custou o botão ou o tecido." Segundo Goro, "ganhou as licitações quem apresentou o menor preço". Ele afirmou que não houve qualquer tipo de irregularidade no Chamamento Empresarial.
No texto das ações que serão abertas, o Ministério Público inclui trecho do parecer do procurador Ricardo Corrêa: "Considerados apenas os números, quantidades e valores envolvidos nos contratos, era de se esperar que houvesse alguma providência por parte dos representantes da CDHU, visando uma avença que se demonstrasse, pelo menos razoável, como faria qualquer administrador, ao tratar de seus próprios negócios, como é padrão de conduta imposto pela própria lei das sociedades anônimas." Para o procurador do Estado, "a vontade política emanada da alta administração, em atender com o máximo de brevidade possível a demanda por habitações para a população de pequena renda, não poderia ter sido executada pela CDHU a qualquer preço".

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