Ministério lança norma sobre aborto
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terça-feira, 06 de outubro de 1998
Agência Folha 
O Ministério da Saúde deve lançar, até o final deste mês, uma norma nacional que regulamenta a implantação e o funcionamento dos serviços de aborto legal no Brasil. Até o final do ano a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei estará na tabela de procedimentos pagos pelo SUS. As medidas são parte de uma estratégia para fazer com que cada Estado tenha seu serviço de atendimento a vítimas de violência sexual e de aborto legal.
Desde 1940, o aborto é permitido por lei quando a gravidez é causada por estupro ou traz risco de vida à gestante. Até hoje essa lei não havia sido regulamentada, embora existam no país 13 serviços que fazem o aborto legal em seis Estados. Na opinião da coordenadora do programa de Saúde da Mulher do ministério, Tânia Lago, a norma dará respaldo político e técnico à formação desses serviços.
Os Estados e municípios tendem a pensar que, sem normatização, o procedimento não é legal e que não deve ser feito na rede do SUS. A norma vai mostrar que não só pode como deve e vai servir como orientação, diz Tânia. Segundo ela, um dos motivos que fez com que não houvesse até hoje regulamentação para o aborto legal foi a pressão de grupos conservadores e dos religiosos.
Segundo Tânia, a norma do ministério adota como modelo os procedimentos dos serviços que já fazem o aborto legal. Uma das exigências é que os serviços mantenham também atendimento e orientação psicológica às vítimas de violência sexual. Também deverá ficar estabelecido que, para realizar o aborto permitido por lei, a mulher deverá apresentar boletim de ocorrência e laudo médico comprovando o estupro ou o risco à mãe. As pacientes devem passar pela avaliação de equipes com, no mínimo, um médico, uma enfermeira e uma assistente social. Poderão ser interrompidas gestações com até 12 semanas e, em casos excepcionais, com até 20 semanas.


