Brasília - O presidente Fernando Henrique Cardoso deve incluir no debate com seu sucessor um pacote de medidas de combate ao trabalho escravo no País. Ontem ele recebeu de representantes do Ministério da Justiça e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) documento sugerindo pelo menos quatro pontos para enfrentar o problema. Entre eles um esforço concentrado para aprovar ainda neste ano, na Câmara dos Deputados, o projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA), que prevê a expropriação de terras onde forem encontrados trabalhadores submetidos a regime escravo.
''Tem de expropriar terra desses escravocratas. Essa é a posição do presidente'', informou o secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, Paulo Sérgio Pinheiro. Segundo ele, a única forma de banir esse tipo de crime é tratar os ''escravocratas'' da mesma forma que os plantadores de maconha, ou seja, tomar suas terras sem indenização.
A Comissão do Ministério da Justiça que trata do tema também quer a modificação do Código Penal para tipificar melhor o crime de trabalho escravo e agravar as penalidades. Até hoje, segundo Pinheiro, apenas três pessoas foram condenadas pela Justiça brasileira por esse tipo de crime, apesar de o Ministério do Trabalho registrar 6.021 trabalhadores sob cativeiro libertados de 1995 a agosto de 2002.
O professor José de Souza Martins, que coordena a comissão ministerial, selecionou 475 ocorrências arquivadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e descobriu que, na década de 90, 20,7% dos trabalhadores escravizados foram mortos, 24,3% torturados e 15,3% submetidos a humilhações de vários tipos, incluindo violência sexual.
A natureza do crime e a competência para julgá-lo é uma das principais polêmicas entre as autoridades envolvidas. O Ministério da Justiça busca um entendimento dos magistrados para que os casos de trabalho escravo sejam analisados pela Justiça Federal, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) querem manter o assunto sob o controle da Justiça trabalhista.

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